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REGULAÇÃO
Ministério da Economia reconhece denúncias de abuso regulatório
A Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia (Sepec/ME), por meio da Secretaria de Advocacia da Concorrência (Seae), aprovou três denúncias de possível abuso regulatório na reunião da Frente Intensiva de Avaliação Regulatória e Concorrencial (Fiarc), ocorrida no último dia 12 de maio.
A primeira denúncia – apresentada pelo Instituto Brasileiro de Petróleo (IBP) – tem como objeto a Portaria CNEN nº 279, de 5 de dezembro de 1997. De acordo com o requerimento do IBP, a normativa, ao estabelecer uma cota anual para importação de hidróxido de lítio, restringiria de forma injustificada as importações desse insumo para a produção de graxas lubrificantes, gerando barreiras à entrada de novos ofertantes e consequente reserva de mercado a favor do produtor doméstico de lítio.
Também foi aprovado requerimento da empresa Contabilizei Contabilidade LTDA., que apresentou denúncia contra restrições à concorrência decorrentes de dispositivos da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC PG 01/2019) relacionados ao uso de publicidade. Ao limitar a capacidade de competição por meio da publicidade de bens ou serviços, o normativo estaria prejudicando o desenvolvimento de empresas no mercado de serviços contábeis, em especial, no segmento on-line.
Por fim, a Associação de Usuários dos Portos da Bahia (Usuport) apresentou requerimento para que se investigue eventual afronta da Resolução Normativa nº 34/2019, da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), à Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019). De acordo com a Associação, a norma autoriza operadores portuários a cobrarem de seus concorrentes no mercado de armazenagem alfandegada as Instalações Portuárias Alfandegadas – taxa de segregação de contêineres de importação destinados a outras áreas alfandegadas (Terminal Handling Charge 2 – THC 2), gerando prejuízos à concorrência e aumento nos custos de transação sem demonstração de benefícios.
A Secretaria de Advocacia da Concorrência e Competitividade do Ministério da Economia (Seae/ME) iniciará a análise investigativa das denúncias e deve concluir sobre o mérito destas no prazo de 120 dias.
A Fiarc foi instituída pela Instrução Normativa Seae nº 97/2020 e tem por objetivo analisar possíveis distorções concorrenciais decorrentes da regulamentação de normas públicas.
Acesse os avisos de instauração da análise investigativa: