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BENEFÍCIOS
INSS retoma bloqueio de benefícios por falta de prova de vida
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) retoma, a partir da competência do mês de maio, a rotina de bloqueio dos créditos dos benefícios por falta de prova de vida para os residentes no Brasil.
De acordo com a Portaria nº 1.299 , publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (13/5), a rotina terá início com aqueles benefícios sobre os quais não houve comprovação de vida por nenhum canal disponível para tal procedimento, sendo estes selecionados para integrar o primeiro lote do processo de comprovação de vida por biometria facial.
O INSS identificou cerca de 160 mil segurados que deveriam ter feito a prova de vida em fevereiro de 2020. Esses beneficiários podem realizar o procedimento de forma remota nos aplicativos Meu INSS e Meu Gov.br, de modo a evitar o bloqueio de seus benefícios. A prova realizada junto às instituições financeiras continua válida e pode ser realizada normalmente
O procedimento, que visa comprovar que o beneficiário está vivo, deve ser realizado anualmente pelos segurados do INSS.
Biometria facial
Ampliada no último mês de fevereiro para cerca de 5,3 milhões de segurados, a prova de vida por biometria facial está disponível por meio do aplicativo Meu INSS e do Meu Gov.br.
Para mais informações, os interessados podem consultar a página do INSS ou o canal do INSS no Youtube .
Cronograma
A partir da competência de junho de 2021, o bloqueio resultante da falta de prova de vida dos demais residentes no Brasil seguirá de forma escalonada, de acordo como cronograma abaixo.
Beneficiários no exterior
Para os residentes no exterior, o INSS divulgará um novo ato com orientações e prazos específicos. No entanto, não há impedimento para que sejam encaminhadas ao INSS, pelo residente no exterior, as provas de vida realizadas perante as representações diplomáticas ou consulares brasileiras no exterior ou feitas por intermédio do preenchimento do “Formulário Específico de Atestado de Vida para comprovação perante o INSS”, assinado na presença de um notário público local e devidamente apostilado pelos órgãos designados em cada país – para os casos de residentes em países signatários da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização
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