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DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
PGFN realiza acordo de transação com o Comitê Olímpico Brasileiro
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por meio da Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional na 2ª Região (PRFN2, sediada no Rio de Janeiro), realizou acordo de transação com o Comitê Olímpico Brasileiro (COB). A transação, que contou também com o trabalho da Divisão de Grandes Devedores da 2ª Região, teve como objetivo a regularização de passivo fiscal de aproximadamente R$ 240 milhões.
Além do montante expressivo envolvido na transação, o acordo pôs fim a litígio travado entre a União e o COB desde 2017, quando foi iniciada a estratégia de redirecionamento da cobrança relativa às inscrições da Confederação de Vela e Motor para aquela entidade.
Com a formalização do acordo, o COB assumiu a responsabilidade pelo débito, permitindo o encerramento de inúmeros processos judiciais que tinham por objeto essa questão.
Regulamentado pela Lei do Contribuinte Legal (Lei nº 13.988/2020), o instituto da Transação vem se consolidando, cada vez mais, como um importante aliado dos contribuintes para a regularização de débitos inscritos na Dívida Ativa da União.