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MODERNIZAÇÃO
Governo sanciona Medida Provisória que expande o acesso à internet
Foi sancionada na terça-feira (15/6), pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, a Medida Provisória nº 1018/2020, que tem como objetivo diminuir encargos setoriais incidentes sobre as antenas utilizadas para captação de sinal de internet via satélite (antenas VSAT), além de definir regras para aplicação dos recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust).
A proposta – que foi apresentada pela Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia (Sepec/ME), em parceria com o Ministério das Comunicações – expandirá o acesso à internet em localidades com baixo adensamento populacional ou distantes de grandes centros urbanos, contribuindo para a universalização do acesso banda larga e para a digitalização da economia brasileira.
Estimativas demonstram que a redução dos encargos das antenas VSat para os níveis propostos na medida aumentará o número desses dispositivos em até 1,2 milhão em 2027 – comparado ao cenário sem redução dos encargos. Assim, prevê-se um aumento da taxa de cobertura de internet no Brasil em 2%, com incremento no Produto Interno Bruto (PIB) de 0,16% em 2027.
Os benefícios extrapolam a dimensão econômica. A oferta de internet habilita as pessoas a terem acesso à educação a distância, a serviços governamentais digitais – como inscrição no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e emissão de certidões – bem como à ampliação da variedade de informações, com impactos positivos para o exercício da cidadania.
Em países de dimensões continentais como o Brasil, o uso de satélites para comunicação se torna essencial, dado que a maioria das cidades pequenas possui infraestrutura de acesso precária. Para esses locais, que geralmente possuem reduzida densidade populacional, o satélite é o meio mais adequado para viabilizar a integração ao restante do país.
Fust
Sobre o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações, o texto altera a nova lei retirando a restrição de uso de recursos do Fust apenas para municípios de baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH). Com a presente alteração, é esperada uma ampliação do universo de municípios que serão beneficiados com o avanço da conectividade, contemplando inclusive as escolas públicas situadas fora da zona urbana.
A Medida Provisória propõe uso racional dos recursos do Fust e a redução de encargos setoriais – Taxa de Fiscalização de Instalação (TFI), Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF), Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP) e Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) – incidentes sobre estações terrenas de pequeno porte (VSat) para os mesmos valores cobrados de terminais móveis, eliminando assimetrias tributárias existentes. A cobrança incidente sobre a instalação da antena será reduzida de R$ 201 para R$ 26, e os encargos cobrados anualmente sairão de R$ 107 para R$ 14.