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PARCERIAS DE INVESTIMENTOS
Decreto qualifica florestas de Três Barras e Chapecó (SC) e de Irati (PR) para concessão
Foi publicado, no Diário Oficial desta terça-feira (29/6), o Decreto nº 10.734, que qualifica, no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), as Florestas Nacionais de Três Barras e Chapecó, no estado de Santa Catarina, e a Floresta Nacional de Irati, localizada no Paraná, para fins de concessão florestal.
Os três novos projetos oferecerão cerca de 9,7 mil hectares de área de manejo, que se somarão aos 2,5 milhões de hectares das áreas dos projetos já qualificados no PPI.
Com área de 4,3 mil hectares, a Floresta Nacional de Três Barras está localizada no município de Três Barras, em Santa Catarina, e apresenta característica de mata de araucárias, com potencial de produção de produtos não madeireiros, tais como o pinhão e a erva-mate, além de possuir plantios de pinus e araucária.
Também em Santa Catarina, nos municípios de Guatambu e Chapecó, a Floresta Nacional de Chapecó tem área aproximada de 1,6 mil hectares. Além dos plantios de araucária, pinus e eucalyptus, apresenta potencial para a produção de produtos não madeireiros, como pinhão, erva-mate e sementes.
Já a Floresta Nacional de Irati, nos municípios de Fernandes Pinheiro, Imbituva e Teixeira Soares, no estado do Paraná, tem área de 3,8 mil hectares e é coberta com reflorestamento de araucária, pinus e eucalyptus.
Os projetos estão sendo estruturados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), com expectativa de publicação de edital no primeiro trimestre de 2022. Entre as diretrizes para a estruturação estão o aumento da biodiversidade da floresta por meio da substituição das espécies exóticas por nativas; a proteção de espécies ameaçadas por meio da instalação de bancos de sementes; e um modelo de concessão que concilie a atratividade comercial com a garantia da recomposição da vegetação nativa, reduzindo os impactos à fauna local.
Concessão florestal
A concessão florestal é um instrumento de política pública regulamentado pela Lei 11.284/2006, voltado à gestão das florestas públicas por meio da prática do manejo florestal, realizada por instituições de natureza privada, com foco na implementação de ações sustentáveis, capazes de elevar o nível da atividade econômica nos municípios e estados onde estão presentes, com geração de emprego e renda para a população local.
O manejo no âmbito da concessão florestal não atribui nenhum direito sobre a titularidade da floresta concedida. Os contratos de concessão permitem aos concessionários a exploração dos recursos dentro de limites estabelecidos e de acordo com o plano de manejo da unidade e a legislação vigente, mas os patrimônios continuam sendo da União, com a gestão e fiscalização da concessão de responsabilidade do poder público, por meio do Serviço Florestal Brasileiro (SFB).