Notícias
PARCERIAS DE INVESTIMENTOS
Decreto estabelece critérios para que prestadores comprovem capacidade para universalizar serviços de água e esgoto
Foi publicado, no Diário Oficial da União desta terça-feira (1/6), o Decreto nº 10.710/2021, que estabelece a metodologia e os critérios para que os prestadores de serviços públicos de abastecimento de água potável e de esgotamento sanitário comprovem a capacidade econômico-financeira para cumprir as metas de universalização estipuladas pelo novo Marco Legal do Saneamento.
O decreto regulamenta o Artigo 10-B da Lei nº 11.445 e constitui a medida mais aguardada pelo setor após a alteração do Marco Legal, sancionado em julho de 2020, o qual estipula que, até 2033, 99% da população brasileira deve ter acesso a água potável e 90% a tratamento e coleta de esgoto. A comprovação de capacidade econômico-financeira tem como foco garantir que os prestadores de serviços públicos nessas áreas tenham capacidade de cumprir essas metas.
“Este decreto vem garantir à população que as empresas que assumiram os serviços públicos de saneamento básico têm condições de cumprir as metas de universalização e de prestar um serviço de qualidade”, afirma o ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho. “Além disso, estamos estabelecendo critérios claros para dar previsibilidade e segurança jurídica ao investidor que quiser atuar no setor”, completa.
Assim, o texto estabelece as condições para que as agências reguladoras dos serviços de saneamento definam em quais cidades as atuais Companhias Estaduais de Saneamento Básico poderão continuar prestando os serviços de água e esgoto. As Companhias que não conseguirem comprovar a capacidade econômica e financeira para a universalização terão seus contratos considerados irregulares e deverá ser realizada licitação para escolha de novos prestadores de serviços, incentivando e acelerando a ampliação da participação privada neste importante setor da infraestrutura urbana e social.
Capacidade econômica-financeira
O objetivo central do Decreto é definir a metodologia por meio da qual será verificada a capacidade econômica e financeira dos atuais prestadores públicos estaduais dos serviços de saneamento básico para atingir as metas de universalização dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário.
A verificação da capacidade do prestador será realizada pelo órgão regulador para cada cidade e para o conjunto das cidades cujos serviços são prestados pelo mesmo prestador, e será realizada em duas etapas. Na primeira, serão utilizados dados dos balanços contábeis das empresas dos últimos cinco anos para verificar se atingem os indicadores econômico-financeiros mínimos estabelecidos para continuar prestando os serviços.
Na segunda etapa, as empresas aprovadas na etapa anterior deverão apresentar os estudos de viabilidade e os planos de investimentos capazes de comprovar, com precisão e segurança, as estimativas de recursos necessários para atingir as metas de universalização em cada cidade e o plano de captação de recursos, informando como serão obtidos e as condições de financiamento projetadas.
Os requerimentos de comprovação de capacidade econômico-financeira deverão ser apresentados pelos prestadores de serviço a cada entidade reguladora responsável pela fiscalização dos contratos até 31 de dezembro deste ano. A data-limite para a finalização do processo, já considerando decisões sobre eventuais recursos administrativos, é 31 de março de 2022.
O decreto estabelece ainda que os estudos de viabilidade e os planos de investimento deverão ser certificados por organismos independentes para conferir credibilidade ao processo e aos documentos exigidos para comprovação da capacidade.
Desestatização
Por fim, são estabelecidas regras de transição que incentivam a desestatização das companhias estaduais de saneamento, ao dispensar a demonstração de capacidade das empresas cujo controle do capital for alienado até 31/3/2024. Para se enquadrar neste dispositivo, os Governos Estaduais deverão observar um cronograma de atividades que prevê contratar os estudos necessários à desestatização até 31/1/2022 e obter autorização legislativa para realizar a desestatização até 31/12/2022, sob pena de todos os contratos operados pela empresa serem considerados irregulares.
Quanto ao Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), o decreto estabelece, ainda, que os estudos para a concessão dos serviços das cidades e prestadores que não conseguirem demonstrar capacidade econômico-financeira para universalização dos serviços poderão ser considerados iniciativas prioritárias para o Fundo de Estruturação de Projetos (FEP), administrado pela Caixa Econômica Federal, sem necessidade de participar de chamamento público, com o intuito de conferir mais agilidade à contratação dos estudos para planejamento das concessões.