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Decreto de capacidade econômico-financeira vai incrementar o setor de saneamento
Foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (7/6) o decreto de capacidade econômico-financeira, que visa avaliar cada prestador de serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário em relação à capacidade para cumprir e viabilizar a universalização dos serviços na área licitada ou de operação até 2033, nos termos do art. 11-B da 11.445/2007, seja por recursos próprios ou por contratação de dívida.
O texto do normativo – elaborado com a participação da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia (Sepec/ME) para regulamentar o art. 10-B da citada lei – estabelece metodologia para comprovação da capacidade econômico-financeira dos prestadores de serviços públicos de abastecimento de água ou de esgotamento sanitário.
Essa iniciativa irá incrementar a qualidade dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, bem como dar mais um passo rumo à universalização de serviços tão essenciais. Com isso, a qualidade de vida das pessoas contempladas será ampliada e o meio ambiente preservado, assim como os recursos naturais finitos e indispensáveis à sobrevivência humana. De forma secundária, a universalização dos serviços de saneamento básico beneficia, de forma geral, o desenvolvimento humano, a saúde, a educação e a produtividade do trabalho.
O processo de comprovação de capacidade econômico-financeira deverá estar concluído – com a inclusão de decisões sobre eventuais recursos administrativos – até 31 de março de 2022. A partir desta data, contratos de prestadores que comprovem capacidade continuam regulares. Já os contratos de prestadores que não comprovem sua capacidade para executá-los se tornarão irregulares e as autoridades competentes deverão providenciar a licitação dos serviços. Em ambos os casos, serão exigidos investimentos com prazos e metas definidos visando à universalização até 2033.
Nesse sentido, a avaliação indicará quais prestadores estão em condições econômico-financeiras para honrar as metas de cobertura estabelecidas. Assim, identificará aqueles prestadores sem essa condição, exigindo ações por parte de estados e municípios com vistas a substituí-los – via licitações transparentes e competitivas – por prestadores capazes de bem atender a população e de atingir a universalização, levando o serviço de serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário aos 33 milhões de brasileiros sem acesso a água potável e aos 95 milhões sem acesso a esgoto tratado.