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CRÉDITO
Pronampe volta a operar na próxima semana, agora em caráter permanente
Foi publicado nesta sexta-feira (2/7) o Decreto nº 10.739 para regulamentar o art. 9º da Lei nº 14.161, de 2 de junho de 2021, que também enquadra os beneficiários do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) – Lei nº 14.148/21 – no público atendido pelo Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).
Neste ano, a concessão de créditos garantidos pelo Pronampe ocorrerá até 31 de dezembro. Novos cronogramas serão definidos nos anos seguintes. O Programa retorna em definitivo na próxima segunda-feira (5/7), quando a Receita Federal começa a enviar comunicados a cerca de 5,3 *¹ milhões de empresas que têm direito ao crédito. Dessa forma, a Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia (Sepec/ME) fortalece o compromisso com a criação e preservação de empregos por meio das Micro e Pequenas Empresas (MPEs), que representam 30% do Produto Interno Bruto (PIB) e 50% dos empregos no país.
A medida almeja consolidar os pequenos negócios como agentes de desenvolvimento da economia nacional ao apoiar o setor de eventos por meio de política oficial de crédito. O Decreto – que simboliza o passo final no lançamento das operações do Pronampe em sua edição de 2021 – entra em vigor imediatamente e não depende da aprovação do Legislativo.
O Pronampe – que liberou mais de R$ 37 bilhões em recursos, dos quais R$ 8,7 bilhões para microempresas e R$ 28,7 bilhões para pequenas empresas, alcançando mais de 500 mil operações – passou a ser um programa permanente. Promoverá tratamento diferenciado e favorecido às micro e às pequenas empresas, com vistas a consolidar os pequenos negócios como agentes de sustentação, de transformação e de desenvolvimento da economia nacional.
Novos recursos
A Lei nº 14.161/21 autorizou a União, até 31 de dezembro de 2021, a aumentar sua participação no Fundo Garantidor de Operações (FGO). O governo federal, por meio de crédito suplementar, está aportando mais R$ 5 bilhões no Fundo.
O estatuto do FGO definiu uma cobertura máxima de 20% para garantir os créditos contratados no âmbito do Programa. Com isso, os recursos do Fundo poderão ser alavancados em até cinco vezes, elevando na ponta o volume de operações a aproximadamente R$ 25 bilhões. Esse número pode ser ainda maior caso os agentes financeiros optem por operar com cobertura inferior à exigida pelo Fundo.
Elegibilidade
A receita bruta das micro e pequenas empresas será auferida no exercício imediatamente anterior ao da contratação, em vez da receita bruta do ano de 2019, como é a redação atual.
Para as operações contratadas no ano de 2021 no âmbito do Pronampe, o limite será calculado com base no faturamento do exercício de 2019 ou de 2020, o que for maior, em vez de se observar meramente o ano anterior, o que dá flexibilidade às empresas que sofreram com a pandemia em 2020.
Condições
Os encargos máximos serão de Selic mais 6% ao ano (10,25% máximo, quando do lançamento do Programa) para operações contratadas a partir de 1º de janeiro de 2021, em vez de Selic mais até 1,25% a.a., como foi no ano passado. Nesta nova edição do Programa existe livre opção aos bancos de operar com taxas inferiores ao máximo estabelecido pela lei, o que possibilita aos beneficiários condições mais favoráveis. O Pronampe é muito vantajoso para as micro e pequenas empresas, dado que a taxa média desse segmento, em 2020, foi de 38% a 28% a.a.
Outra novidade é que os mutuários que contrataram operações no ano passado podem pleitear a prorrogação das parcelas vincendas e vencidas dos empréstimos do Pronampe por até um ano. O prazo máximo das operações também foi estendido em 12 meses, totalizando 48 meses.
*¹ O número de comunicados, 4,5 milhões, enviados a empresas que têm direito ao crédito, divulgado anteriormente, foi atualizado pela Receita Federal para 5,3 milhões nesta quarta-feira (7/7)