Notícias
CONCORRÊNCIA
Audiência pública debate circuito fechado no segmento de transporte rodoviário sob fretamento
Para complementar a análise do programa Frente Intensiva de Avaliação Regulatória e Concorrencial (Fiarc) sobre os aspectos concorrenciais e regulatórios da regra de circuito fechado no segmento de transporte rodoviário sob fretamento, representantes de diferentes segmentos do setor de transporte rodoviário de passageiros de longa distância e do governo participaram, na última quinta-feira (8/7), de audiência pública virtual.
A reunião, ocorrida de forma virtual, contou com a participação de 57 inscritos, entre integrantes da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT); da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac); do Ministério Público Federal; e da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego Produtividade do Ministério da Economia (Sepec/ME) – que promoveu a atividade por meio da Secretaria de Advocacia da Concorrência e Competividade (Seae).
Dentre as contribuições recebidas, foram apresentados argumentos de fundamentação do pleito do requerente – Buser Tecnologia Ltda. –, propostos por seus representes legais, e representantes de empresas de transporte rodoviário de longa distância dos segmentos de transporte regular e de transporte sob fretamento e do setor de turismo.
As contribuições, que refletem diferentes pontos de vista sobre o tema em análise do Fiarc, serão analisadas pela Seae, que se manifestará via parecer técnico. Além de obter subsídios e informações adicionais sobre o caso, a audiência pública tem como objetivo dar transparência ao processo de análise das denúncias investigadas no âmbito do Fiarc, de forma a garantir ampla participação dos interessados.
A audiência pública foi realizada no ambiente virtual do Participa + Brasil. Os inscritos receberam o endereço eletrônico quando manifestaram interesse em participar da reunião. O programa Frente Intensiva de Avaliação Regulatória e Concorrencial tem por finalidade identificar e analisar eventuais restrições concorrenciais e respectivos efeitos negativos sobre o bem-estar do consumidor decorrentes da regulamentação imposta por normas públicas, nos termos da Instrução Normativa SEAE nº 97/2020.