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Receita Federal esclarece alterações na Guia de Informações Previdenciárias
A Receita Federal do Brasil– juntamente com a Caixa Econômica Federal –adequou o aplicativo Sistema Empresa de Fundo de Garantia e Informação à Previdência Social (Sefip)/Guia de Informações Previdenciárias (GFIP) às decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) de não incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade e à jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto à não incidência da contribuição previdenciária patronal sobre os primeiros 15 dias que antecedem o auxílio-doença.
As mudanças atingem apenas as empresas não obrigadas na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).
A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional editou os pareceres SEI nº 16120/2020/ME e SEI nº 18361/2020/ME, de forma a orientar os órgãos da Administração a se adequarem.
A intervenção em relação aos primeiros 15 dias foi a mínima possível no Sefip, utilizando regra já existente no aplicativo para alguns códigos de afastamento.
Acesse mais informações no manual da GFIP/Sefip.
As mudanças são necessárias para não gerar divergências entre o valor declarado e o recolhido, ocasionando cobranças indevidas e, consequentemente, impedindo a emissão automática de Certidão Negativa de Débitos, o que geraria ônus aos contribuintes e a necessidade de atendimento.
As empresas têm a opção –por meio de entrada de dados –para fazer as alterações pontuais das informações no Sefip, já que serão impactadas de imediato somente aquelas que tenham casos de afastamento com duração superior a 15 dias.
O eSocial está adaptado para a situação e os contribuintes obrigados à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) não precisam considerar as alterações na GFIP em relação aos códigos P3 e O3, já que a Receita Federal e a Previdência não utilizam as GFIP dessas empresas. A conclusão das etapas de faseamento do eSocial, com a migração de todos os contribuintes para a utilização da DCTFWeb, tornará mais fáceis futuras adaptações a eventuais decisões judiciais e a mudanças na legislação.
Confira abaixo o cronograma de implantação do eSocial: