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Arrecadação de dezembro de 2020 atinge mais de R$ 159 bilhões
A arrecadação total das Receitas Federais atingiu, em dezembro de 2020, o valor de R$ 159.065 milhões, registrando acréscimo real (Índice de Preços ao Consumidor Amplo/IPCA) de 3,18% em relação a dezembro de 2019. No período acumulado de janeiro a dezembro do ano passado, a arrecadação alcançou o valor de R$ 1.479.390 milhões, representando um decréscimo pelo IPCA de 6,91%. Os números foram divulgados nesta segunda-feira, 25/1, pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, durante entrevista coletiva virtual, e estão contidos no relatório Análise da Arrecadação das Receitas Federais.
Quanto às Receitas Administradas pela Receita Federal do Brasil (RFB), o valor arrecadado em dezembro de 2020 foi de R$ 156.369 milhões, representando um acréscimo real (IPCA) de 3,31%, enquanto no período acumulado de janeiro a dezembro de 2020, a arrecadação alcançou R$ 1.426.402 milhões, registrando decréscimo real (IPCA) de 6,54%.
Ao longo do ano, o resultado foi bastante influenciado pelos diversos diferimentos decorrentes da pandemia do novo coronavírus. As compensações cresceram 47% no mês de dezembro de 2020 em relação a dezembro de 2019 e também apresentaram crescimento de 59% no período acumulado. Destaca-se, ainda, que no período observaram-se receitas extraordinárias de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica/ Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (IRPJ/CSLL) que contribuíram para o resultado.
Em comparação com o ano de 2019, a arrecadação total de 2020 teve um decréscimo de 3,75%. Em 2019 a arrecadação atingiu R$ 1.537.079 milhões ao passo que em 2020 esse valor foi de R$ 1.479.390 milhões – o que denota uma boa recuperação considerando um ano de grave crise decorrente da pandemia da Covid-19.
Dentre as variáveis que contribuíram para esse desempenho estão a redução a zero da alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) aplicáveis nas operações de crédito; o crescimento de 47,43% em relação a dezembro de 2019 dos valores compensados; as arrecadações extraordinárias de IRPJ/CSLL; o recolhimento da 7ª cota do ajuste do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) e o recolhimento de parcelas diferidas do Simples Nacional – de parcelamentos especiais e de transações tributárias.