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RECEITA FEDERAL
Termina o prazo de entrega da Dirf 2021 e do Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto Retido na Fonte
O prazo de entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf 2021) e do Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte termina às 23h59m59s – horário de Brasília – desta sexta-feira (26/2).
Estão obrigadas a apresentar a Dirf 2021 as pessoas jurídicas e físicas elencadas nos arts. 2º e 3º da Instrução Normativa RFB nº 1990, de 18 de novembro de 2020.
O Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte deve ser apresentado por pessoa física ou jurídica que tiver pago a pessoa física rendimentos com retenção do Imposto sobre a Renda na Fonte (IRRF) durante o ano-calendário – ainda que em um único mês, conforme regula a Instrução Normativa RFB nº 1215, de 15 de dezembro de 2011.
É permitida a apresentação, pela internet, do comprovante para a pessoa física que possua endereço eletrônico e, neste caso, fica dispensado o fornecimento da via impressa. Ela pode, ainda, solicitar, sem ônus, o fornecimento da via impressa do documento.
A fonte pagadora que deixar de fornecer aos beneficiários, dentro do prazo fixado pela legislação, ou fornecer, com inexatidão, o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, ficará sujeita ao pagamento de multa de R$ 41,43 por documento.