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Orçamento
Governo publica decreto para a execução provisória do Orçamento de 2021
O presidente da República, Jair Bolsonaro, editou o Decreto nº 10.625, publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (11/2), que promove a execução provisória do Projeto de Lei Orçamentária (PLOA) de 2021 e estabelece a programação financeira para o ano.
Em consonância com o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2021, o decreto determina que, para as despesas obrigatórias com controle de fluxo e para as despesas discricionárias ressalvadas de contingenciamento pela LDO 2021, foram propostos fluxos mensais correspondentes a 1/12 do valor das dotações orçamentárias constantes do PLOA 2021.
Para as demais despesas discricionárias, foram propostos fluxos mensais correspondentes a 1/18 do valor das dotações orçamentárias constantes do PLOA 2021, das despesas correntes para essas programações.
Para algumas despesas autorizadas no artigo 65 da LDO 2021, o decreto não estabelece limite para sua execução. É o caso de todas as despesas discriminadas no Anexo III da LDO 2021 – neste grupo estão, por exemplo, alimentação escolar, benefícios do RGPS, abono salarial, LOAS e seguro-desemprego – defesa civil e garantia da lei e da ordem, financiamento e fundo de integralização de cotas (Fies), ações e serviços públicos de saúde, eleições e biometria de eleitores e formação de estoques e garantias de preços mínimos.
Vale destacar que o artigo 2º da LDO 2021 estabelece a meta de resultado primário para este ano e que o decreto editado hoje é peça importante de uma ação planejada e transparente em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas.