Notícias
INADIMPLÊNCIA
Tesouro honra em novembro R$ 832,25 milhões em dívidas garantidas pela União
Em novembro, a União pagou R$ 832,25 milhões em dívidas garantidas dos entes subnacionais, sendo R$ 687,5 milhões relativos a inadimplências do estado do Rio de Janeiro, R$ 81,46 milhões de Goiás, R$ 41,13 milhões de Minas Gerais, R$ 16,99 milhões do Amapá e R$ 5,18 milhões do Rio Grande do Norte. Os dados estão no Relatório de Garantias Honradas pela União em operações de crédito, divulgado nesta terça-feira (7/12) pela Secretaria do Tesouro Nacional.
No acumulado do ano, a União honrou R$ 7,65 bilhões em dívidas garantidas de entes subnacionais. Os mutuários que tiveram os maiores valores honrados no ano foram os estados do Rio de Janeiro (R$ 3,58 bilhões, ou 46,74% do total), Minas Gerais (R$ 2,56 bilhões, ou 33,46% do total) e Goiás (R$ 1,22 bilhão, ou 16,01% do total).
No total, desde 2016, a União realizou o pagamento de R$ 40,6 bilhões com o objetivo de honrar garantias em operações de crédito.
A tabela 3 do Relatório apresenta os mutuários impedidos de obter garantia a novas operações de crédito devido a ocorrência de honra de aval ou de atraso nos pagamentos de operações de crédito garantidas, conforme dispõe o art. 13 da Portaria MF nº 501, de 23 de novembro de 2017, alterado pela Portaria ME nº 376, de 10 novembro de 2020.
Além do Relatório Mensal de Garantias Honradas (RMGH), essas informações estão disponíveis no Painel de Garantias Honradas, uma ferramenta para visualização de dados com recursos visuais inovadores e gráficos interativos.
O processo de honra de garantias
Como garantidora de operações de crédito, a União, representada pelo Tesouro Nacional, é comunicada pelos credores que o estado ou município não realizou a quitação de determinada parcela do contrato.
Diante dessa notificação, o Tesouro Nacional informa o mutuário da dívida para que se manifeste quanto aos atrasos nos pagamentos. Caso o ente não cumpra suas obrigações no prazo estipulado, a União paga os valores inadimplidos.
Após essa quitação, exceto nos casos em que houver bloqueio na execução das contragarantias, a União inicia o processo de recuperação de crédito na forma prevista contratualmente, ou seja, pela execução das contragarantias indicadas pelos estados e municípios quando da assinatura dos contratos. Sobre as obrigações em atraso incidem juros, mora e outros custos operacionais referentes ao período entre o vencimento da dívida e a efetiva honra dos valores pela União.
Acesse o Relatório completo de garantias honradas pela União relativo a novembro de 2021