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PATRIMÔNIO DA UNIÃO
SPU doa imóvel para regularizar moradias de mais de duas mil famílias de baixa renda no Rio
A Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União do Ministério da Economia (SPU/ME) autorizou a doação, com encargos, de um imóvel da União à Prefeitura do município do Rio de Janeiro para viabilizar a titulação de 2.048 famílias de baixa renda da comunidade Parque Alegria. A medida está na Portaria 14.472, publicada quarta-feira (15/12) no Diário Oficial da União.
“Mais uma vez estamos destinando um imóvel do governo federal para que mais de duas mil famílias de baixa renda sejam tituladas, tendo o direito de suas moradias reconhecido”, destaca a secretária de Coordenação e Governança do Patrimônio da União, Fabiana Rodopoulos.
A área está localizada na divisa dos bairros do Caju e de São Cristóvão, entre a Avenida Brasil e a Linha Vermelha, no Rio de Janeiro. Com mais de 44 mil m², está avaliada em R$ 39,8 milhões, tendo sido declarada como Área de Especial Interesse Social pela Lei Municipal nº 3.692/2003.
“Além de ser um benefício para as famílias, a regularização das moradias também fomenta o desenvolvimento socioeconômico regional”, afirma o superintendente do Patrimônio da União no Rio de Janeiro, Paulo Medeiros.
Três gerações
O local possui pelo menos três gerações de moradores e resulta do aterro construído para a abertura da Avenida Brasil. A ocupação iniciou em 1941, mesmo ano do início de construção da Avenida Brasil. As primeiras casas foram construídas em um terreno alagadiço às margens da linha férrea cargueira, antiga Rio do Ouro.
A comunidade era conhecida como Buraco da Lacraia, numa referência à característica alagadiça da região. Em 1958, passou a ser denominada de Parque Alegria, devido ao nome da elevatória da Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae), que trazia o nome da antiga Rua Alegria, a qual ligava o bairro de São Cristóvão ao Caju.
Agora, com a doação do imóvel, os moradores serão titulados pelo município do Rio de Janeiro, que realizará as atividades necessárias para promover a regularização fundiária e urbanística do local. Para isso, terá o prazo de dois anos para elaborar o projeto a ser desenvolvido e cinco anos para concluir a implantação da infraestrutura essencial para titulação final em nome das famílias.
Beneficiário final
Também está estabelecido que o ente municipal deverá transferir gratuitamente, e preferencialmente em nome da mulher, o domínio pleno e as obrigações relativas às parcelas dos imóveis ao beneficiário final da regularização fundiária. Isso ocorrerá apenas para os beneficiários que não possuírem renda familiar superior a cinco salários-mínimos e que não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural. Nestes casos, a propriedade também não poderá ser vendida por um período de cinco anos.
Quando o beneficiário final possuir renda familiar mensal superior a cinco salários-mínimos ou for proprietário de outros imóveis urbanos ou rurais, a transferência da propriedade será necessariamente onerosa. Com isso, o valor das vendas deverá ser destinado à instalação de infraestrutura, equipamentos básicos ou de melhorias necessárias ao desenvolvimento do projeto de regularização fundiária.