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DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS
Receita Federal e PGFN mantêm valores mínimos em parcelamentos de débitos com a Fazenda Nacional
A Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicaram nesta quarta-feira, 29/12, a Portaria Conjunta nº 102/2021, que prorroga para 1º de agosto de 2022 o prazo para efetuar pedidos de parcelamento de débitos com a Fazenda Nacional mantendo os valores mínimos atuais.
O prazo para pagamento de parcelas com os valores mínimos estabelecidos em 2019 (nos termos da Portaria Conjunta nº 895/2019) já havia sido prorrogado até 31 de dezembro de 2021, pela Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 5.077/2020. Porém, como o ritmo normal das atividades empresariais não foi ainda restabelecido por completo, mostrou-se necessário fazer uma nova prorrogação.
Dessa forma, até 1º de agosto de 2022 os valores mínimos das parcelas permanecem desta forma:
- R$ 100,00 para dívidas de pessoa física, inclusive referentes a obras de construção civil;
- R$ 500,00 para dívidas de pessoas jurídicas; e
- R$ 10,00 no parcelamento para empresas em recuperação judicial (art. 10-A da Lei nº 10.522/2002).
Após o prazo estabelecido pela nova portaria, os valores mínimos das parcelas serão reajustado, passando a ser de R$ 200,00 para dívidas de pessoas físicas e de R$ 500,00 para dívidas de pessoas jurídicas, inclusive para empresas em recuperação judicial, e dívidas relativas às obras de construção civil, sejam de responsabilidade de pessoa física ou jurídica.
A portaria publicada hoje não trata do parcelamento de dívidas do Simples Nacional e do Microempreendedor Individual (MEI), cujos valores mínimos das parcelas não foram alterados.