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DÍVIDAS FISCAIS
Programa de Retomada Fiscal permanecerá aberto até 25 de fevereiro de 2022
O prazo para adesão ao Programa de Retomada Fiscal, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que se encerraria dentro de dois dias, em 29 de dezembro de 2021, foi estendido para 25 de fevereiro de 2022. Com isso, os contribuintes inscritos em dívida da União ganham cerca de dois meses a mais para poder negociar seus débitos com benefícios, como possibilidade de descontos, entrada facilitada e prazo ampliado para pagamento.
Poderão ser negociados, nos termos do Programa, os débitos inscritos na Dívida Ativa da União e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) até 31 de janeiro de 2022. Todas as modalidades de transação disponíveis abrangem também os débitos apurados na forma do Simples Nacional, do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) e o Imposto Territorial Rural (ITR).
Confira todas as modalidades de negociação
As modalidades de negociação fazem parte do Programa de Retomada Fiscal, que consiste no conjunto de medidas da PGFN para estimular a conformidade fiscal relativa aos débitos inscritos em dívida ativa da União, em razão dos impactos econômicos e financeiros causados pela pandemia de Covid-19.
As propostas estão disponíveis no portal Regularize > opção “Negociar Dívida” > “Acesso ao Sistema de Negociações”. Na tela inicial do Sistema de Negociações, clicar no menu “Adesão” > “Transação”.
Acesse a Portaria 15.059, que formalizou a reabertura de prazo