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DÍVIDA ATIVA
PGFN prorroga prazo para renegociação de débitos do FGTS em condições especiais
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou até as 19 horas do dia 28 de fevereiro de 2022 o prazo para adesão às propostas de transação na cobrança da dívida ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Originalmente, o prazo terminaria ontem, terça-feira (30/11), conforme estabelecido pelo Edital nº 3/2021 da Procuradoria-Geral Adjunta de Gestão da Dívida Ativa da União e do FGTS da PGFN. Novo edital ampliando o período de adesão foi publicado em 29 de novembro.
As condições especiais de renegociação envolvem pagamento em até 145 meses e descontos em multas e juros, aplicáveis a pessoas físicas ou jurídicas. Essas facilidades estão disponíveis, inclusive, para valores devidos que estejam sob discussão judicial ou em fase de execução fiscal já ajuizada. As condições são válidas para contribuintes que tenham débitos de até R$ 1 milhão com o Fundo. A medida abrange valores devidos pelos empregadores às contas vinculadas dos trabalhadores no FGTS.
A renegociação de débitos do FGTS integra um amplo conjunto de facilidades de pagamento oferecidas pela PGFN para a regularização de débitos federais, no âmbito do programa Regularize. São oferecidos descontos que podem chegar a 70% sobre o valor total da dívida. Essas condições ajudam no processo de recuperação da economia, dando fôlego financeiro a cidadãos e empresas após os impactos provocados pela pandemia da Covid-19.