Notícias
COMPRAS PÚBLICAS
Ministério da Economia recebeu 1.475 contribuições para nova Lei de Licitações em 2021
O Ministério da Economia (ME) recebeu 1.475 contribuições para regulamentar a nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) em 2021. Até o momento, foram realizadas 14 consultas públicas para que agentes públicos, fornecedores, academia e a sociedade participem do processo. No total, foram identificados mais de 60 pontos da nova lei que precisam ser regulamentados ou atualizados.
“A proposta do ministério é tornar a lei operacional o mais rápido possível”, explica o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do ME, Caio Mario Paes de Andrade. “Estamos trabalhando para regulamentar o normativo antes do prazo de término de vigência das leis anteriores, que é em abril de 2023.”
Após esse período, a nova lei substituirá a Lei Geral das Licitações (Lei nº 8.666/1993), a Lei do Pregão (Lei nº 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC) (Lei nº 12.462/11), além de agregar diversos temas relacionados a contratações públicas, que, de acordo com o secretário especial, movimentam cerca de 12% do Produto Interno Bruto (PIB) e são fundamentais para uma boa prestação de serviços à população brasileira. “Por isso, temos essa urgência neste trabalho”, complementa.
Ao final das consultas públicas, as contribuições vão para análise interna no ministério. Dos 14 normativos que já foram debatidos com a sociedade, nove já foram publicados, entre eles a Instrução Normativa sobre a Dispensa Eletrônica (IN nº 67, de julho de 2021).
Anteriormente, para realizar uma dispensa o gestor público precisava fazer uma pesquisa de preço com três fornecedores. Após esse procedimento, era escolhida a proposta mais vantajosa. Havia uma solução de cotação eletrônica para a compra de bens, mas não para serviços – o que é possível com o novo sistema.
Na prática, os gestores vão publicar o chamamento, abrir o prazo de, no mínimo, três dias para recebimento das propostas, e definir uma data e horário para a abertura automática do procedimento de lances. Nesse período – que não pode ser inferior a seis ou superior a 10 horas – os fornecedores poderão enviar lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
“É o que estamos chamando de ‘mini-pregão’, pois os processos de dispensa agora têm competição entre fornecedores, trazendo economicidade e transparência a essas contratações”, destaca o secretário especial.
Acesse informações sobre os normativos já regulamentados no novo Portal Compras.gov.br