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ORÇAMENTO
Ministério da Economia encaminha ao Congresso ofício com sugestão de alteração ao PLOA 2022
Diante das mudanças introduzidas pela aprovação da Proposta de Emenda à Constituição 23/2021 (PEC dos Precatórios) nesta semana pelo Senado Federal, o Ministério da Economia enviou nesta quinta-feira (9/12) ao Congresso Nacional ofício no qual alerta para a necessidade de ajustes nas despesas obrigatórias no Projeto de Lei Orçamentária (PLOA) de 2022, sobretudo naquelas influenciadas pela inflação – reestimada para cima desde o envio da proposta orçamentária em agosto.
Destinado ao relator-geral do Orçamento, deputado Hugo Leal Melo da Silva (PSD-RJ), e à presidente da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO), senadora Rose de Freitas (MDB-ES), o ofício aponta o aumento de despesa obrigatória, notadamente os gastos sociais com benefícios previdenciários, seguro-desemprego, abono salarial, benefícios de prestação continuada da Lei Orgânica de Assistência Social (Loas) e outros. Com isso, no documento, o Ministério da Economia avalia ser “prudencial” que a lei orçamentária seja compatibilizada com essas obrigações antes da aprovação. No total, essa despesa seria responsável pelo acréscimo de cerca de R$ 39 bilhões ao projeto de lei.
Além disso, o ofício registra a necessidade de incrementos em programações voltadas à assistência social, à saúde e à educação. Destacam-se nesse cenário a despesa com o Auxílio Brasil – que tem sugestão de acréscimo de R$ 54,6 bilhões –, a aquisição e distribuição de vacinas, com R$ 4,5 bilhões, e o Auxílio Gás, com R$ 1,9 bilhão.
Havia a perspectiva de que o Ministério da Economia enviasse ao Congresso Nacional uma mensagem modificativa ao PLOA 2022 após a promulgação da PEC dos Precatórios. No entanto, a ideia foi inviabilizada pela votação e aprovação dos Relatórios de Receita e Preliminar, ambos do Projeto de Lei Orçamentária para 2022, o PLN 19/2021-CN. Diante dessa impossibilidade, o Relatório Preliminar – aprovado em 6 de dezembro na CMO – previu que a comunicação mediante ofício pudesse ocorrer e, eventualmente, ser considerada pelo relator-geral do PLOA 2022.