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Governo publica decreto para aprimorar a transparência e a fiscalização das obras públicas
O governo federal publicou nesta sexta-feira (17/12) o Decreto nº 10.899 para aprimorar o controle social sobre as obras públicas. O Cadastro Integrado de Projetos de Investimento (Cipi) possibilitará que o acompanhamento de obras seja realizado por meio de fotos e vídeos. Este tipo de fiscalização também está previsto na nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), que entra em vigor em 2023. Com o uso do Cipi, será possível ampliar a rastreabilidade e transparência na aplicação dos recursos públicos.
“Essas novas funcionalidades do Cipi serão integradas aos demais sistemas de acompanhamento, controle e fiscalização para simplificar esses processos e garantir o uso racional dos recursos públicos. Assim, vamos otimizar também o acesso dos cidadãos a informações para fortalecer a transparência”, afirma o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do ME, Caio Mario Paes de Andrade.
Com o Cipi, são possíveis algumas ações como localizar os investimentos a partir de um Identificador Único; saber a localização dos investimentos com recursos federais; ter uma visão clara sobre a situação desses investimentos; e conhecer o volume de recursos empregados em cada investimento.
Outra medida definida pelo decreto é a integração do Cipi com o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), permitindo a vinculação das informações de todas as licitações e contratos vinculadas às obras em um único lugar, priorizando o acesso centralizado dessas informações pela sociedade.
Lançado em agosto deste ano, o PNCP visa ser a plataforma eletrônica oficial para a divulgação centralizada e obrigatória de processos licitatórios. No futuro, o portal também será a ferramenta para a realização das licitações e para a gestão de contratos em todo o Brasil.
Transferências
As regras para que os convênios de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação (ECTI) sejam operacionalizados na Plataforma +Brasil também foram publicadas no Diário Oficial da União desta sexta-feira. A Portaria Interministerial nº 14.213 estabelece que essas transferências sejam realizadas na plataforma a partir do dia 1º de janeiro de 2022.