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Senado aprova MP que simplifica e moderniza gestão de cargos em comissão
O Senado Federal concluiu na quinta-feira (19/8) a votação da Medida Provisória (MP) nº 1.042, de abril de 2021, que moderniza e simplifica a gestão de cargos em comissão, funções de confiança e gratificações do poder Executivo federal. Transformada no Projeto de Lei de Conversão nº 18, a MP teve 61 votos a favor e nove contra, e vai agora para sanção do presidente Jair Bolsonaro.
Transformada no Projeto de Lei de Conversão nº 18, a iniciativa moderniza e simplifica a gestão de cargos em comissão, funções de confiança e gratificações do poder Executivo federal. O objetivo do governo é aprimorar a qualidade do serviço público a partir de um aproveitamento melhor e mais flexível dos recursos disponíveis.
A finalidade é possibilitar uma alocação mais eficiente dos recursos já existentes e reforçar os critérios técnicos para a ocupação desses cargos, sem aumentar os custos do governo. Para permitir uma transição segura e gradual, a medida dá prazo até março de 2023 para que as transformações decorrentes de cargos, funções e gratificações de livre provimento ocorram.
Atualmente, existem cerca de 115 mil cargos, funções e gratificações na Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. Destes, em torno de 95 mil estão ocupados. Eles estão distribuídos em 193 órgãos e entidades em todo o país, nos quais trabalham mais de 548 mil pessoas. Existem 34 tipos de cargos, funções e gratificações de livre provimento, com 111 níveis remuneratórios distintos. A MP vem simplificar esse modelo, justamente para que os gestores possam selecionar os melhores perfis para ocupar esses cargos.
A MP também cria tipologia para os cargos e funções comissionadas: Cargos Comissionados Executivos (CCE) e Funções Comissionadas Executivas (FCE), que em dois anos devem substituir parte dos atuais cargos e funções. As FCE são exclusivas dos servidores. Já os cargos em comissão, 60% deverão ser ocupados por servidores públicos, ampliando os percentuais aplicados atualmente para os cargos de Direção e Assessoramento (DAS).
No total, serão 18 níveis remuneratórios, que serão divididos da seguinte forma: CCE de níveis 1 a 4, ocupáveis apenas por servidores e empregados permanentes; CCE e FCE de níveis 5 a 17, sendo que as FCE têm remuneração equivalente a 60% do respectivo CCE; CCE de nível 18, exclusivo para o cargo de Natureza Especial.
Outra mudança trazida pela MP foi a determinação, por lei, de requisitos para os ocupantes desses cargos, como já definido no Decreto nº 9.727/2019, privilegiando a meritocracia e a ocupação a partir de critérios técnicos. A iniciativa não altera os cargos e funções das Instituições Federais de Ensino (Ifes), das agências reguladoras e do Banco Central.