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Portaria estabelece atividades desempenhadas pelos Conselhos de Supervisão dos Regimes de Recuperação Fiscal
O governo federal, por meio do Ministério da Economia, publicou na última semana a Portaria ME n° 10.123, que trata das atividades desempenhadas pelos Conselhos de Supervisão dos Regimes de Recuperação Fiscal (CSRRF). A norma traz mais transparência, previsibilidade e padronização às atividades desempenhadas pelos Conselhos, facilitando o cumprimento do Regime de Recuperação Fiscal (RRF) pelo estado e o acompanhamento do processo pela sociedade.
Recentemente, o estado do Rio de Janeiro protocolou pedido de adesão ao Regime de Recuperação Fiscal e está em processo de elaboração do Plano de Recuperação Fiscal. De acordo com a presidente do Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal do Rio de Janeiro, Sarah Tarsila Andreozzi, a publicação da portaria é fundamental para consolidar o trabalho dos Conselhos. “O RRF, recentemente alterado pela Lei Complementar 178/2021, é assunto novo que precisa ser regulamentado”, disse ela, ressaltando que esta é apenas a primeira portaria a ser publicada.
Papel dos Conselhos
Os Conselhos são responsáveis por supervisionar os estados ingressantes no Regime de Recuperação Fiscal, aprovado pela Lei Complementar 159/2017, criado para fornecer aos estados com grave desequilíbrio financeiro os instrumentos para o ajuste de suas contas.
Além disso, cabe aos CSRRF elaborar relatórios periódicos contendo informações sobre eventuais descumprimentos de prazos, violações à Lei e acompanhamento das medidas e metas pactuadas no Plano de Recuperação Fiscal. O estado ingressante também poderá apresentar proposta de compensação ao Conselho caso identifique a necessidade de descumprir alguma vedação estabelecida na Lei e que não esteja prevista no Plano homologado.