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COMPETITIVIDADE
Ministério da Economia conclui projeto de regulação e alocação de slots aeroportuários no Brasil
Em cooperação técnica com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), a Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia (Sepec/ME) – por meio da Secretaria de Desenvolvimento da Infraestrutura (SDI) – concluiu um projeto que reúne propostas de aperfeiçoamento do modelo regulatório de alocação de slots aeroportuários no Brasil.
Slot é o direito que uma companhia aérea tem de pousar ou decolar num aeroporto congestionado em um determinado dia e horário. No Brasil, de acordo com a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), o slot corresponde ao horário alocado para o movimento de uma aeronave cujo nível de saturação venha a comprometer qualquer um dos componentes aeroportuários críticos: pista, pátio ou terminal.
Acesse o relatório completo sobre exploração de slots aeroportuários
Atualmente, a alocação dos slots está baseada em regras recomendadas por organismos internacionais, que incluem os chamados grandfathering rights, que se referem à manutenção do direito histórico, ano após ano, mediante o atingimento de metas de regularidade e pontualidade, aliado a um sistema de conjunto de slots devolvidos, que são realocados a empresas entrantes e incumbentes.
Se por um lado esse modelo tem a vantagem de facilitar o planejamento e a organização da malha aérea, por outro pode criar barreiras à entrada e reduzir o dinamismo concorrencial, uma vez que limita o aproveitamento da infraestrutura aeroportuária e tende a induzir o uso não eficiente dos recursos das companhias aéreas nos casos de metas de regularidade e pontualidade excessivamente altas.
No projeto conduzido pela SDI/Sepec, as principais propostas de reforma baseiam-se nas seguintes vertentes:
(i) preservação do mecanismo “grandfathering rights” como regra majoritária de alocação, com o objetivo de não destoar das recomendações de organismos internacionais e não colocar em risco o funcionamento do mercado brasileiro de serviços aéreos;
(ii) criação de um sistema perene de oxigenação para casos de aeroportos extremamente congestionados, cujo conjunto de slots a ser realocado esteja sistematicamente baixo, visando alcançar um número mínimo de slots apto a dar dinamismo concorrencial ao mercado;
(iii) constituição de um mercado secundário de slots, permitindo que as companhias aéreas transacionem slots entre si, objetivando amenizar o seu risco de insolvência em caso de dificuldades financeiras e eliminar incentivos distorcidos para incorporações societárias ineficientes.
O sistema de oxigenação citado consiste na elaboração de um ranking em que os slots com pior desempenho (por exemplo, os 5% piores) serão devolvidos ao conjunto para sua realocação.
Para a elaboração desse ranking foi proposto o uso da metodologia de Data Envelopment Analysis (DEA)[1] como forma de avaliar a performance relativa por meio de um benchmarking. Nesse método, foram definidos parâmetros de uso eficiente, tais como a regularidade e pontualidade dos voos, o número de passageiros atendidos e o tempo de uso da pista. No entanto, outros indicadores de uso da infraestrutura aeroportuária podem ser a ela incorporados.
Uma vez no conjunto, os slots com pior desempenho serão realocados primeiramente para empresas entrantes e, na ausência de interessadas, serão oferecidos às próprias incumbentes, de modo que os espaços sejam ocupados pelas empresas mais eficientes.
Além da avaliação crítica da metodologia regulatória atualmente praticada e da proposição do modelo alternativo mencionado, o projeto também compreendeu a elaboração de minutas dos atos normativos infralegais para a reforma jurídica do modelo vigente, cujo teor foi encaminhado para avaliação dos principais agentes setoriais envolvidos – em especial a Anac – e agora fica disponível para exame de toda a sociedade.