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Receita Federal estende prazo de aplicação da redução do percentual de exportação e do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial
A Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 2.019, de 9 de abril de 2021, que estende o prazo de aplicação da redução do percentual de exportação, bem como o prazo de vigência do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial (Recof e Recof-Sped).
Assim como a Instrução Normativa RFB nº 1.960, de junho de 2020 – que tratava da redução dos impactos econômicos decorrentes da Covid-19 com relação aos beneficiários desses regimes – a nova IN prevê, excepcionalmente, o acréscimo de um ano no prazo de permanência nas modalidades, condicionado às mercadorias que nelas ingressarem até o dia 31 de dezembro de 2021.
Além da extensão do prazo, a redução de 50% no percentual de exportação para os períodos de apuração dos regimes encerrados entre 1º de maio de 2020 e 30 de abril de 2022 também será mantida.
A medida – que tem como objetivo a manutenção da habilitação dos beneficiários dos regimes Recof e Recof-Sped – foi adotada devido aos efeitos da pandemia do novo coronavírus.