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FISCALIZAÇÃO
Operação Dagon 2, da Receita Federal, combate à sonegação de imposto de renda de produtores rurais
A Receita Federal está na segunda fase da Operação “Dagon”, que tem o objetivo de combater a sonegação de imposto de renda por parte de produtores rurais pessoas físicas. Nesta segunda fase, o foco da operação é o combate a fraudes praticadas nas declarações de ajuste anual do imposto de renda por produtores rurais com domicílio fiscal tributário no estado do Rio Grande do Sul.
A segunda fase teve início a partir da constatação de que alguns contribuintes fiscalizados teriam aumentado indevidamente as despesas da atividade rural, através da utilização de notas fiscais fictícias, “frias”, emitidas por empresas com sede no estado de São Paulo, mais especificamente na região de Ribeirão Preto. Com o aprofundamento das investigações, foi detectada a existência de um esquema fraudulento, iniciado no final do ano de 2014 e que se estende até os dias de hoje.
O esquema consiste na abertura de empresas laranjas localizadas no estado de São Paulo, utilizadas como empresas noteiras – normalmente sob a forma de Eireli ou ME, criadas e utilizadas por um determinado período, normalmente inferior a um ano – com o objetivo de emitir notas fiscais eletrônicas fictícias de venda de insumos agrícolas, destinadas a pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor do agropecuário.
Essas empresas não realizam compras de produtos e, quando isso acontece, são em pequena quantidade, supostamente adquirida de outras empresas noteiras. Tanto as empresas quanto seus sócios não possuem movimentação financeira ou, quando possuem, são valores muito pequenos quando comparado ao total de NF-e emitidas.
Inicialmente, os principais beneficiários das notas fiscais eletrônicas fictícias eram alguns produtores rurais com domicílio tributário na Delegacia da Receita Federal em Santo Ângelo e na Delegacia da Receita Federal em Santa Maria, ambas no Rio Grande do Sul. Depois de um tempo, o esquema se espalhou para todo o estado gaúcho e também para vários outros estados do Brasil, inclusive para destinatários pessoas jurídicas, que também atuam no ramo do agronegócio.
Ao todo, foram identificadas 19 empresas, supostamente laranjas, com domicílio fiscal no estado de São Paulo. Juntas, as empresas emitiram, no período de outubro de 2014 a fevereiro de 2020, notas fiscais eletrônicas no valor de R$ 428 milhões. Desse total, R$ 174,6 milhões foram destinadas a pessoas jurídicas e R$ 253,4 milhões a pessoas físicas – sendo R$ 169,2 milhões para aquelas com domicílio tributário no Rio Grande do Sul.
A Receita Federal estima que, somente sobre as notas fiscais fictícias que tiveram como destinatários pessoas físicas residentes no estado do Rio Grande do Sul, deixaram de ser apurados quase R$ 50 milhões de imposto de renda. Caso seja acrescido de juros e multa de ofício, o valor poderá superar R$ 120 milhões.
Para esse tipo de fraude, é cobrado o imposto de renda que deixou de ser declarado e recolhido aos cofres públicos, acrescido de juros e multa de ofício de até 150%, além de efetuada representação fiscal com finalidade penal, encaminhada ao Ministério Público Federal.
Primeira fase
A primeira fase da operação – limitada à região do município de Cruz Alta, no Rio Grande do Sul – foi realizada no período de abril de 2019 a julho de 2020. Coordenada pela Delegacia da Receita Federal em Santo Ângelo (RS), teve como objeto o combate a fraudes praticadas nas declarações da atividade rural de pessoas físicas que utilizavam de notas fiscais fictícias emitidas por outros produtores rurais para aumentar indevidamente as despesas da atividade rural dos beneficiários das notas, reduzindo indevidamente os resultados tributáveis da atividade e os valores devidos de imposto de renda.
Na ocasião, foram realizados nove procedimentos fiscais em pessoas físicas, todas clientes de um mesmo escritório contábil, com um total de crédito tributário lançado no valor de R$ 19,6 milhões, incluindo imposto, multa e juros. Também foram aplicados nove processos de representação fiscal com finalidade penal e quatro processos de arrolamento de bens.