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DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Núcleo de Falência e Recuperação Judicial da PSFN/Guarulhos recupera mais de R$ 5 milhões junto à União e ao FGTS
A atuação do Núcleo de Falência e Recuperação Judicial de Guarulhos (Nufarj/Guarulhos) da Procuradoria-Seccional da Fazenda Nacional de Guarulhos no processo da massa falida da Neusa SA Produtos Alimentícios, decretada em 1999, resultou na recuperação de R$ 428 mil junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e de R$ 4,6 milhões junto à União.
Com início em março de 2019, no trabalho foram apresentados todos os débitos do contribuinte, assim como a informação sobre a situação dos débitos incluídos no rol de credores. Em seguida, a Procuradoria-Seccional da Fazenda Nacional de Guarulhos (PSFN/Guarulhos) foi intimada do rateio (pagamento aos credores) que começou em 2020, tendo a União informado nos autos o modo de apropriação dos valores dos créditos privilegiados, entre eles o crédito do FGTS, juntando-se à Guia de Reconhecimento de Débitos do FGTS (GRDE). Em seguida, foram reunidos o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e a Guia da Previdência Social (GPS).
Em 2021 – em contato direto por e-mail com o servidor da Vara da Falência e acertados os valores a serem pagos – novas guias foram juntadas e os pagamentos nos valores do FGTS (R$ 428.049,23), débitos fazendários (R$ 219.773,48) e contribuições previdenciárias (R$ 4.430.257,15) foram devidamente inseridos em suas inscrições. O montante recuperado é de R$ 5.077.079,86.
Preferência do FGTS na quitação da dívida
Mesmo quando uma empresa vai à falência e não consegue quitar a dívida com todos os credores, a preferência é a dívida do FGTS. Por esse motivo, o procurador Guilherme Chagas Monteiro foi perante o Juízo recuperar essa dívida.
Sobre o caso, ele comenta que sua atuação foi nos autos da falência e, também, diretamente junto ao diretor da Secretaria por e-mail, uma vez que os valores precisavam ser atualizados para que enviasse as guias com os valores corretos, especialmente as do FGTS.
Quanto à preferência do FGTS, o procurador ainda relata: “O crédito foi pago preferencialmente a outros constantes na classificação, pois fomos intimados no pagamento pela massa falida dos créditos com privilégio fiscal. Como o processo é antigo, esses créditos foram informados por outros procuradores nos autos. E, a partir de 2019, com a criação do Núcleo de Falências, atuei na consolidação da classificação de pagamento e fornecimento das guias para apropriação.”