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Em evento on-line, Ministério da Economia explica mudanças trazidas pela Medida Provisória nº 1.042/2020
O Ministério da Economia apresentou, nesta sexta-feira (16/4), em evento virtual, as principais mudanças estabelecidas pela Medida Provisória nº 1.042/2020. A proposta simplifica e moderniza a gestão de cargos em comissão, funções de confiança e gratificações do Poder Executivo federal. A MP, editada na última quinta-feira pelo governo federal, não tem impacto orçamentário.
Durante a atividade, o secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do ME, Cristiano Heckert, enfatizou que esta não é uma medida que prejudica os servidores públicos. “Esses cargos foram criados para serem instrumentos de meritocracia, mas não estão sendo aproveitados em sua totalidade. Queremos racionalizar sua gestão e dar maior atratividade para a sua ocupação”, afirmou. “Não estamos tratando de gratificações intrínsecas a carreiras de servidores públicos, e aquelas que são exclusivas de servidores continuarão sendo”, complementou.
Atualmente, existem cerca de 115.409 cargos, funções e gratificações no governo federal, distribuídos entre 193 órgãos e entidades. Segundo o secretário, cerca de 20 mil estão desocupados – a maioria por ter uma legislação antiga e regras específicas que dificultam a nomeação de servidores. A partir da nova MP, será possível a transformação destes para cargos e funções mais atuais, o que possibilitará a ocupação. “É importante ressaltar que esses cargos, funções e gratificações representam apenas 3,7% da folha de pagamento do governo”, disse Heckert.
Outra mudança trazida pela Medida Provisória foi o estabelecimento de critérios e requisitos para os ocupantes, regras estas que já constavam do Decreto nº 9.727/2019. “Agora vamos transformar essas regras em lei, o que garantirá a sua perenidade", afirmou o secretário. A MP também cria nova tipologia para os cargos e funções comissionados. Serão criados os Cargos Comissionados Executivos (CCE) e as Funções Comissionadas Executivas (FCE) que, até 2023, devem substituir parte dos atuais cargos e funções. No total, serão 18 níveis remuneratórios, divididos da seguinte forma:
- CCE de níveis 1 a 4, ocupáveis apenas por servidores e empregados permanentes;
- FCE de níveis 5 a 17, com remuneração de 60% do respectivo CCE;
- CCE de nível 18, exclusivo para o cargo de Natureza Especial