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Modernização
Confaz avança na regulamentação do Novo Mercado do Gás
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou ajuste do Sistema Nacional de Informações Econômicas Fiscais (SINIEF) que uniformiza e simplifica regras tributárias relativas à atividade de processamento de gás natural. Aprovado por unanimidade em reunião presidida pelo secretário especial de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues, nesta quinta-feira (8/4), o novo Ajuste SINIEF atualiza padrões tributários, o que será importante em um cenário de maior competição de mercado proposta pela Nova Lei do Gás (Lei nº 14.134/2021), sancionada na noite desta quinta (8/4) pelo presidente da República.
O secretário especial de Fazenda ressaltou a importância de o ajuste ter sido aprovado por unanimidade no Confaz, fruto de intensa agenda de debates entre União, Estados, outros órgãos federais e agentes de mercado. Waldery Rodrigues destacou que a principal conquista da mudança estabelecida com o novo ajuste SINIEF para o gás natural é garantir segurança jurídica para os operadores, com regras claras para os novos agentes. Isso estimulará a entrada de novos participantes no mercado e, com mais concorrência, os valores finais irão cair, apontou. O foco, portanto, é dirigido ao usuário, que contará com aumento de qualidade e redução de preços.
Ele explicou que a meta do governo é estimular a participação de mais operadores no mercado de gás, dentro do plano de dar ao Brasil o “choque da energia barata”. O que antes era monopólio da Petrobras agora será um cenário aberto para a participação de diversos agentes, nacionais e internacionais. O Ajuste SINIEF aprovado hoje representa uma das peças de regulamentação indispensáveis para garantir efetividade à Nova Lei do Gás, e o Confaz cumpriu a sua missão em assegurar essa ampla mudança, apontou Waldery.
O diretor de programa da Secretaria Especial de Fazenda Bruno Negris, reforçou que a aprovação do Ajuste SINIEF contribui de maneira inegável para a abertura do mercado de derivados de gás natural com a entrada de novos agentes, maior competição, aumento dos investimentos e da eficiência da atividade de processamento.
O diretor da Secretaria-Executiva do Confaz, Carlos Henrique Oliveira, destacou que o Ajuste SINIEF é resultado de intenso trabalho desenvolvido pelos técnicos das secretarias estaduais e distrital de fazenda, por meio do Grupo de Trabalho “Combustíveis” da Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE), durante todo o segundo semestre de 2020 e no primeiro trimestre de 2021. Ele frisou que a modernização aprovada nesta quinta-feira contou com o envolvimento de outros órgãos governamentais e representantes do setor privado, como o Ministério de Minas e Energia, Ministério da Economia, Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e Instituto Brasileiro de Petróleo (IBP). Em 2018 já havia sido aprovado no âmbito do Confaz o Ajuste SINIEF 03/2018, que regulamentou operações de transportadores e agentes carregadores com gás natural processado na malha dutoviária em um contexto de diminuição da participação da Petrobras nesses segmentos.
Novo cenário
O cenário anterior continha elementos como a concentração da propriedade das plantas de processamento em uma única empresa (a Petrobras), falta de legislação tributária específica para o tema, inviabilizavam o tratamento e separação do gás natural pertencente a agente diversos nas plantas de processamento. Era um sistema que funcionava em um modelo monopolista, que está ficando para o passado. Na nova etapa que agora começa a ser trilhada, o novo Acordo SINIEF estabelece normas tributárias claras que permitirão ao titular do gás natural não processado a uma planta processadora, remunerando tal atividade, e posteriormente receba os derivados para serem ofertados no mercado.
O gás natural exigia um regramento próprio porque é uma mercadoria com características únicas, com necessidade de diversas etapas de processamento, filtragem, retiradas de impurezas, separação de produtos e subprodutos. A necessidade de transporte por gasodutos é uma das principais tipicidades. Quando o cenário era monopolista, isso não era um problema, mas o modelo tributário até agora vigente não estava apto para o cenário de maior pulverização de agentes, em que vários operadores injetam e retiram gás natural, em diversos pontos. Por isso, foi necessário promover uma grande adaptação, explica Carlos Henrique Oliveira. Nada muda em relação às alíquotas estaduais de ICMS.
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
O Confaz também aprovou na reunião desta quinta-feira a isenção do ICMS nas importações, vendas e transporte de oxigênio medicinal, fortalecendo a capacidade da rede hospitalar nacional no atendimento a pacientes de covid-19. Segundo Waldery, a medida deverá provocar uma redução significativa dos preços desse produto adquiridos pelos hospitais públicos e privados.
Também foi aprovada hoje autorização para que os estados e o Distrito Federal implementem o ICMS pré-pago. Essa solução está integrada ao aplicativo para celulares “Nota Fiscal Fácil”, que já permite ao caminhoneiro a emissão de documentos fiscais de transporte diretamente de seu smartphone. Com a decisão de hoje, fica aberto o caminho para a implantação da segunda etapa do projeto, pois a decisão do Confaz permitirá uniformizar o pagamento do imposto sobre o frete de transporte nas 27 unidades da federação, efetivando a aplicação do ICMS pré-pago.
Com a aprovação da legislação que institui o conceito do ICMS Pré-pago integrado ao Regime Especial da Nota Fiscal Fácil (NFF), será iniciada a segunda fase de desenvolvimento do projeto da NFF. Cada caminhoneiro poderá carregar créditos de ICMS, que ficarão disponíveis para abater o ICMS devido em suas prestações de serviço de transporte. Essa carga de créditos será realizada a partir da geração de uma Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) dentro do app da NFF, que poderá ser paga na rede bancária nacional, inclusive a partir do próprio telefone do motorista.
O pagamento poderá ser realizado por qualquer pessoa, inclusive pelo contratante do serviço, a partir da GNRE enviada pelo caminhoneiro. Além disso, o contratante poderá adicionar o valor correspondente ao ICMS devido ao adiantamento do serviço de frete pago ao caminhoneiro, geralmente realizado antes do início do transporte. Os créditos de ICMS carregados serão utilizados pelo caminhoneiro no momento que emitir seu Conhecimento de Transporte dentro do app da Nota Fiscal Fácil, tornando obsoleto o processo atual em que o contratante deve, no lugar do caminhoneiro, emitir todos os documentos e realizar os recolhimentos correspondentes.