Notícias
proteja o trabalho
Especialistas explicam legislação do BEm em evento transmitido ao vivo
O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda (BEm) foi tema do primeiro webinário da série ‘Proteja o Trabalho’ sobre medidas para o enfrentamento da pandemia de covid-19 no país. A atividade, realizada nesta quinta-feira (3/9) e transmitida ao vivo pelo canal da Escola Nacional da Inspeção do Trabalho no Youtube, buscou explicar a legislação e tirar dúvidas de trabalhadores e empregadores.
O benefício já possibilitou mais de 16,7 milhões de acordos entre 9,6 milhões de trabalhadores e 1,4 milhão de empregadores. Deste total, 40,4 mil trabalhadores eram imigrantes e refugiados, já que o BEm também pode ser concedido a empregados de outras nacionalidades contratados por empresas brasileiras dentro do território nacional.
A auditora-fiscal do Trabalho da Superintendência Regional do Rio Grande do Sul, Bruna Quadros, explicou os critérios do benefício e lembrou que, uma vez feito o acordo entre empregador e trabalhador, não pode haver rompimento dos termos. “Se o contrato está suspenso, não pode trabalhar, nem a distância, nem por pouco tempo, porque isso descaracteriza a suspensão. Caso faça isso, o empregador deverá pagar todo o período de suspensão, entre outras sanções”, alertou.
O auditor-fiscal do Trabalho, João Paulo Ferreira Machado, que é coordenador-geral de Governo Digital da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, explicou que o BEm integra o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que prevê outras medidas de proteção e auxílio aos trabalhadores, além do benefício emergencial.
O programa prevê garantia provisória de emprego equivalente ao período em que o empregado teve o contrato suspenso ou a jornada reduzida. Ou seja, se houve acordo para um período de três meses, ao retornar, caso seja demitido antes de três meses subsequentes, o trabalhador deverá ser indenizado com valor correspondente a este período.
O trabalho intermitente, criado em 2017 pela reforma trabalhista, não segue a mesma regra aplicada aos demais trabalhadores formais. Para esta modalidade, o programa prevê o pagamento de um benefício mensal de R$ 600 durante um período de seis meses, contados a partir de maio, quando foi paga a primeira parcela.
“Como este trabalhador não tem renda nem jornada fixas, pois recebe apenas quando é convocado, não há como firmar um acordo semelhante ao dos demais trabalhadores. Ele também não precisa de formalização para receber os R$ 600. Quem tinha o contrato ativo em 1º de abril foi automaticamente incluído na lista de beneficiários”, explicou.
Proteja o Trabalho
O evento desta quinta-feira foi promovido pelo Ministério da Economia, por meio da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, com a participação da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da Organização Internacional para as Migrações (OIM) e do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (Acnur).
O webinário foi o primeiro de uma série de transmissões ao vivo que vão abordar temas relacionados às medidas adotadas pelo governo federal para o enfrentamento da covid-19. Mais informações sobre a série podem ser acompanhadas na página.