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Trabalho Escravo
Grupo móvel resgata 37 pessoas de condições análogas à de escravo na Bahia
Sem contratos de trabalho formalizados, com salários abaixo do mínimo nacional - variando entre R$ 350 e R$ 950 mensais -, sem direitos trabalhistas e previdenciários respeitados e vivendo em condições degradantes, 37 pessoas foram resgatadas da situação análoga à de escravo nos municípios de Várzea Nova, Jacobina e Mulungu do Morro, no centro-oeste baiano. O grupo trabalhava na produção de sisal na região.
Os auditores fiscais do Trabalho encontraram casas e barracos sem condições de habitabilidade para um ser humano. A alimentação era feita em fogareiros construídos no chão da roça ou do próprio barraco. Armazenada em galões de combustível reutilizados, a água para beber ou para produção dos alimentos possuía coloração amarelada, não passava por tratamento. Os trabalhadores dormiam em pedaços de espumas colocados diretamente no chão ou em cima de varas de madeira do próprio sisal. Sem instalações sanitárias, as necessidades fisiológicas ocorriam no mato sem qualquer privacidade e conforto.
A operação foi realizada entre os dias 13 e 20 de outubro, a partir de ações de inteligência fiscal realizadas pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM), coordenado pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia. Também participaram da ação a Polícia Federal (PF), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Defensoria Pública da União (DPU).
Trabalhador idoso
Durante a ação fiscal, chamou a atenção dos auditores o caso de um homem de 67 anos. Encontrado em uma pequena casa no interior da fazenda sem banheiro, cozinha, água potável e energia elétrica, com buracos pelas paredes, muito suja e com telhado com risco de queda, ele tomava banho num tanque de barro onde o gado, cachorros e urubu bebiam água. Ele contou que recebia por semana entre R$ 80 e R$ 90, valor insuficiente para comprar arroz e feijão.
Verbas rescisórias
Segundo os coordenadores da operação, os auditores fiscais do Trabalho Gislene Stacholski e André Wagner Dourado, quatro empregadores foram notificados a quitar as verbas salariais e rescisórias dos empregados resgatados. Além disso, precisam regularizar o vínculo, recolher o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e as contribuições sociais previstas de todos os trabalhadores.
Também é necessário quitar verbas salariais e direitos trabalhistas das pessoas que não estavam em situação análoga à de escravo e pagar o dano moral individual e coletivo estipulados pela DPU e pelo MPT, respectivamente.
Os 37 empregados resgatados têm direito a três parcelas de seguro-desemprego especial de trabalhador resgatado, no valor de um salário mínimo (R$ 1.045).
Grupo especial
O GEFM atua em todo território nacional desde 1995, quando foi iniciada a política pública de combate ao trabalho escravo. Desde então são mais de 55 mil trabalhadores e trabalhadoras resgatadas dessa condição e mais de 108 milhões de reais recebidos pelos trabalhadores a títulos de verbas salariais e rescisórias durante as operações.
Os dados consolidados e detalhados das ações concluídas de combate ao trabalho escravo desde 1995 estão no Radar do Trabalho Escravo da SIT.
Denúncias de trabalho escravo podem ser feitas, de forma remota e sigilosa, no Sistema Ipê.