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INSPEÇÃO DO TRABALHO
Fiscalização resgata 10 trabalhadores de condição degradante em Minas Gerais
Dez trabalhadores rurais foram resgatados de condição degradante, uma das modalidades que configuram trabalho análogo ao de escravo, no município de Oliveira Fortes (MG). Eles trabalhavam sem requisitos básicos de segurança e saúde nas atividades de pulverização de agrotóxicos em área de cultivo de mogno quando a situação foi flagrada por auditores fiscais do Trabalho da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.
Para chegar às frentes de trabalho, os empregados eram transportados em veículos em mau estado de conservação e com capacidade máxima excedida. Junto com os trabalhadores, eram levados comida, água para consumo humano, galões e bombas de agrotóxicos, que chegavam a ficar armazenados na área de cultivo de mogno, juntos, sob o sol, por até meio período inteiro.
Não havia banheiros nem local para as refeições nos locais de trabalho. Cada trabalhador era ainda responsável por providenciar sua água para consumo, que não era fornecida pelo empregador.
Falta de segurança
Os trabalhadores não receberam capacitação para desempenhar atividades de aplicação de agrotóxico, apenas algumas orientações informais sobre higienizar as mãos com água e sabão antes das refeições.
Cada empregado recebeu uma máscara respiratória do tipo PFF 2 com filtro. Porém, nunca tiveram os filtros substituídos e eles apresentavam desgastes, ressecamento e cheiro de contaminantes, além de muitos deles estarem já frouxos pelo uso.
Pagamentos
A operação, que teve participação do Ministério Público do Trabalho (MPT), Defensoria Pública da União (DPU) e Polícia Rodoviária Federal (PRF), foi encerrada nesta última quinta-feira (19). Os trabalhadores receberam as verbas salariais e rescisórias devidas, que somaram R$ 67,3 mil, além de mais R$ 8,5 mil de FGTS, e tiveram liberadas as guias para o Seguro-Desemprego Especial para Trabalhador Resgatado, que consiste em três parcelas de um salário mínimo (R$ 1.045) cada.
Além destes valores, o empregador firmou termo de ajuste de conduta com DPU e MPT, comprometendo-se ao pagamento de R$ 15 mil por dano moral coletivo.