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Portaria prorroga prazo de inspeção de equipamentos usados em indústrias que fabricam insumos para combate à covid-19
Foi publicada, nesta quinta-feira (2/7), em edição extra do Diário Oficial da União, a Portaria nº 15.797, que permite a postergação de até seis meses dos prazos previstos na Norma Regulamentadora nº 13 (NR-13) para a inspeção de segurança periódica de vasos sob pressão, tubulações e tanques metálicos de armazenamento, desde que medidas adicionais de prevenção sejam cumpridas.
Estes equipamentos são utilizados em plantas industriais que produzem insumos essenciais ao combate da pandemia da covid-19, como, por exemplo, para produção de álcool em gel, seringas, máscaras de proteção, entre outros.
O tema foi tratado na 2ª Reunião Extraordinária e na 6ª Reunião Ordinária da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), realizadas, respectivamente, em 7 e 8 de abril em 20 e 21 de maio, e a decisão pela postergação foi aprovada por consenso integral entre trabalhadores (centrais sindicais), empregadores (confederações empresariais) e governo, em ambas as ocasiões.
Durante as discussões, a bancada de trabalhadores manifestou concordância com a medida e relatou que havia sindicatos que já estavam em negociação com empresas sobre essa postergação de parada para inspeção, procedimento que gera aglomeração de trabalhadores. A bancada de empregadores também se posicionou a favor da postergação pelo mesmo motivo e ainda para que setores da economia não fossem paralisados.
Apesar do consenso tripartite obtido nas reuniões da CTPP e da urgência da matéria, a portaria ainda não havia sido publicada em virtude de decisão liminar exarada na Ação Civil Pública nº 0000317-69.2020.5.10.0009, proposta pelo Ministério Público do Trabalho em desfavor da União.
No entanto, após pedido de reconsideração formulado pela União, a justiça do trabalho entendeu que a medida prevista na portaria visa impedir a aglomeração de trabalhadores (de 1 mil a 3 mil trabalhadores, conforme o caso concreto) envolvidos nas atividades de parada de manutenção desses equipamentos.
Com isso, justificada a atuação da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, sem indícios de atropelo, a decisão judicial, proferida na quarta-feira (1°/7), pela 9ª Vara do Trabalho de Brasília, autorizou que a portaria fosse publicada.
Análise técnica
A postergação somente será possível mediante análise técnica e respectivas medidas de contingência para mitigação dos riscos, elaborada por profissional habilitado ou por grupo multidisciplinar por ele coordenado, com emissão da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
A portaria também define que a postergação se refere apenas a inspeções periódicas e veda expressamente a postergação do prazo de inspeção se houver recomendação técnica, em relatório de inspeção anterior que impeça a prorrogação da sua realização, além de determinar a comunicação da adoção da medida ao sindicato dos trabalhadores da categoria predominante do estabelecimento.
A medida foi proposta pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia após demandas que relatavam dificuldades para realizar a parada para inspeção no prazo estipulado pela NR-13, em função das medidas de isolamento e distanciamento social implementadas em vários estados da federação, em razão da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (covid-19), de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.