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Mais de mil trabalhadores já foram resgatados do tráfico de pessoas
Desde 2016, 1.006 trabalhadores foram resgatados pela Inspeção do Trabalho, vítimas de trabalho análogo ao de escravo, sendo também vítimas de tráfico de pessoas. O levantamento de dados está disponível para consulta no Radar do Trabalho Escravo – Tráfico de Pessoas, sistema vinculado à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, que registra e divulga as informações sobre as fiscalizações realizadas pelos auditores-fiscais do Trabalho.
O estado que mais registrou ocorrência de trabalhadores traficados foi Minas Gerais, com 419 casos de exploração, seguido por Pará (76) e Goiás (75). Minas Gerais também é o estado de origem da maioria de trabalhadores traficados para trabalho análogo ao de escravo, com 186 casos, seguido por Bahia (181) casos e Piauí (108).
Do total de casos identificados, 56% são de tráfico interestadual de pessoas. Os municípios de origem com maior número de trabalhadores traficados foram Itaituba (PA), Murici (AL) e Porteirinha (MG). Os municípios com maior destino de exploração de trabalhadores foram Sítio D’Abadia (GO), Paracatu (MG) e Pinheiros (ES). Com relação ao gênero, verificou-se que 91% das vítimas eram homens.
Tráfico de pessoas
A lei define que tráfico de pessoas consiste em agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso para submeter a trabalho em condições análogas a de escravo ou a qualquer tipo de servidão, adoção ilegal ou exploração sexual. Também se considera tráfico nos casos em que as ações prejudiciais às pessoas são realizadas com a finalidade de remover órgãos, tecidos ou partes do corpo.
Dados atualizados
A Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) disponibilizou os dados sobre um estudo de casos de trabalho análogo ao de escravo que possuíam relação com tráfico de pessoas. O estudo tem como base a análise qualitativa dos relatórios de fiscalização elaborados pelos auditores-fiscais do Trabalho desde a vigência da Lei nº 13.344/2016, que trata sobre prevenção e repressão ao tráfico interno e internacional de pessoas.
A atualização dos dados oficiais consolidados e detalhados das ações é decorrente de metas estabelecidas no III Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas 2018-2022, do qual o Ministério da Economia faz parte. A meta específica é incorporar a temática do tráfico de pessoas nas rotinas de fiscalização da Inspeção do Trabalho, tendo como indicador de progresso as ações realizadas para a extração de dados de tráfico de pessoas dos relatórios de fiscalização.
Vinte anos do Protocolo de Palermo e seminário
Em 2020, completam-se vinte anos da elaboração do instrumento legal internacional que trata do tráfico de pessoas, inclusive o que tem por objetivo a exploração laboral, o chamado ‘Protocolo de Palermo’, que foi ratificado pelo Brasil em 2004 e promulgado pelo Decreto nº 5.017/2004.
Para marcar a data, a SIT, por meio da Escola Nacional da Inspeção do Trabalho (Enit), irá realizar um seminário online com a participação de personalidades de órgãos governamentais e não governamentais diretamente envolvidas no combate ao tráfico de pessoas para fins de exploração laboral.
O seminário será nesta quarta-feira (29/7), véspera do Dia Mundial e Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, das 10h às 12h e das 14h às 16h30 e poderá ser acompanhado pelo canal da Enit no YouTube.