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Governo disciplina recontratação no prazo de 90 dias após rescisão
Foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), nesta terça-feira (14/7), a Portaria nº 16.655 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, que disciplina a hipótese de recontratação nos casos de rescisão sem justa causa, durante o estado de calamidade pública da covid-19, previsto até o dia 31 de dezembro de 2020.
A norma estabelece que não será presumida como fraudulenta a rescisão de contratos de trabalho sem justa causa seguida de recontratação dentro de 90 dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão foi feita, desde que sejam mantidos os mesmos termos do contrato rescindido.
“A portaria vai facilitar a recontratação de trabalhadores demitidos para possibilitar uma recuperação mais rápida no mercado de trabalho”, explicou o secretário de Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Dalcolmo.
Cabe destacar que a recontratação poderá somente se dar em termos diversos do contrato rescindido, quando houver previsão nesse sentido firmada em negociação coletiva, que se realiza por meio de sindicato.
Também é importante esclarecer que, por meio da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério da Economia, haverá ostensiva fiscalização para apurar possibilidades de fraudes, que deverão ser penalizadas nos termos da lei, quando comprovadas.
Por último, cabe explicar que, nos casos de recontratação dos trabalhadores em período posterior a 90 dias, estes seguirão ao que já está estabelecido na legislação.