Notícias
Espírito Santo
Empresa de transporte de passageiros é autuada por demissões irregulares
Ação fiscal realizada por auditores fiscais da pela Superintendência Regional do Trabalho do Espírito Santo (SRTb-ES) resultou na autuação de uma empresa do ramo de transportes de passageiros por ter demitido irregularmente centenas de empregados. Ao usar o motivo de força maior, com a justificativa dos efeitos econômicos da pandemia da covid-19, a empresa deixou de recolher a integralidade dos valores devidos de multa rescisória do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A fiscalização constatou que, apesar da pandemia constituir motivo de força maior, nos termos do parágrafo único do art. 1º da MP 927/2020, a motivação das demissões efetuadas estava em desacordo com as normas legais aplicáveis.
Em razão das irregularidades encontradas a Inspeção do Trabalho lavrou seis autos de infração e emitiu uma notificação de débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social (NDFC), no valor de R$ 1.149.162,92, em decorrência dos valores devidos a título de multa rescisória do FGTS que não foram recolhidos na conta dos trabalhadores.
Entenda
Para reconhecimento da força maior para fins de demissão de empregados são necessários requisitos autorizadores que não se confirmaram. A empresa em questão, por exemplo, não foi extinta e continua atuando em seu segmento no mercado, mantendo ativos cerca de 1,6 mil contratos de trabalho. Desta maneira, ela não está inserida nas hipóteses elencadas pelos artigos 501 e 502 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Os auditores relatam que as demissões atingiram 433 empregados; aproximadamente 40% deles trabalhavam na empresa há mais de cinco anos, o que resultou em perdas substanciais com a redução dos valores das multas rescisórias a que tinham direito. Entre esses empregados, 25 contavam com mais de 20 anos de contrato de trabalho e um deles com 37 anos de serviços prestados ao mesmo empregador.
Ao alegar força maior, a empresa reduziu o valor da multa rescisória do FGTS de 40% para 20%, e, portanto, deixou de pagar o que os trabalhadores teriam direito a receber na demissão.