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Transmissão ao vivo vai tirar dúvidas sobre a nova redação da NR 31
As mudanças na Norma Regulamentadora 31 (NR 31), que trata de segurança e saúde no Trabalho na Agricultura, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura, serão apresentadas a integrantes da sociedade civil, empregados e empregadores rurais nesta quinta-feira (17).
A apresentação será transmitida por meio de uma live realizada pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia (Seprt-ME), no canal do YouTube da Escola Nacional da Inspeção do Trabalho (Enit), das 9h às 11h45.
Pela Seprt-ME, participam do evento o Subsecretário de Inspeção do Trabalho, Romulo Machado; o coordenador-geral de Segurança e Saúde no Trabalho, Marcelo Naegele; e os auditores fiscais do Trabalho Carlos Fernando Lage Paixão, Sérgio Augusto Letizia Garcia, Fernando da Silva e Wellington Kaimoti. Após explicarem as mudanças, eles irão responder a perguntas dos participantes.
NR-31
A NR-31, que trata de segurança e saúde no Trabalho na Agricultura, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura foi revisada e modernizada com o objetivo de garantir mais segurança e saúde para os trabalhadores rurais e estimular a modernização do setor, através da efetiva gestão dos riscos existentes e do estímulo ao uso de novas tecnologias. As mudanças devem-se, principalmente, à evolução nos processos produtivos, inovações tecnológicas e novos riscos gerados à segurança e à saúde dos trabalhadores no meio ambiente rural.
Um dos destaques da nova redação é a criação do Programa de Gerenciamento de Risco no Trabalho Rural (PGRTR), que traz mais responsabilidade ao empregador visando à redução efetiva do número de acidentes de trabalho.
O novo texto da NR-31 aborda também temas importantes como espaços confinados, máquinas e equipamentos, movimentação e armazenamento de materiais e trabalho em altura, além de definir as demais Normas Regulamentadoras que podem ser aplicadas ao setor rural.
As mudanças na NR 31 foram aprovadas em consenso entre trabalhadores e empregadores na Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) e entram em vigor em outubro de 2021. Até lá, seguem valendo as regras atuais.