Notícias
Fiscalização
Auditores fiscais do Trabalho resgatam 28 trabalhadores e embargam obra irregular em Águas Lindas (GO)
Auditores fiscais do Trabalho do Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM), ligado à Subsecretaria de Inspeção do Trabalho da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia (Seprt-ME), resgataram 28 trabalhadores de condições análogas à escravidão durante ação fiscal iniciada no dia 19 de agosto de 2020, em obra de um condomínio de Águas Lindas.
A operação foi realizada para atender denúncias graves de exploração de trabalhadores no entorno do Distrito Federal e contou com a participação da Polícia Federal (PF), da Defensoria Pública da União (DPU) e do Ministério Público do Trabalho (MPT).
De acordo com o coordenador da operação, o auditor fiscal do Trabalho Marcelo Campos, as irregularidades começaram na forma de organização da obra, na qual a empresa não formalizou contratos entre os sócios. Apenas uma empregada havia sido registrada. Para conseguir mão de obra, o empreendimento fez uso de um aliciador de trabalhadores. De um total de 47 trabalhadores, 28 foram aliciados em estados do nordeste como Pernambuco e Piauí.
“Os alojamentos para os trabalhadores apresentaram superlotação. O canteiro de obras possuía uma série de irregularidades que colocavam a vida dos trabalhadores em risco, em andaimes totalmente inseguros e fiações elétricas expostas. A obra foi completamente embargada e só voltará a funcionar após os responsáveis fazerem as adequações descritas em relatório técnico elaborado pelos auditores-fiscais do trabalho”, informou Marcelo Campos.
Indenizações
Os responsáveis pela obra em Águas Lindas foram notificados a paralisar as atividades e a rescindir e formalizar os contratos com os empregados retroativamente, além de custear o retorno deles às suas cidades de origem. Os trabalhadores resgatados receberam as verbas salariais e rescisórias devidas, o seguro-desemprego de trabalhador resgatado - três parcelas de um salário mínimo cada, cuja primeira estará disponível em 1º de setembro - indenização por dano moral individual no valor de R$ 2 mil cada.
Os sócios responsáveis foram também notificados a pagar os valores rescisórios devidos e dano moral individual de R$ 5 mil a um adolescente que também estava no local, em um termo de ajustamento de conduta firmado pela DPU e pelo MPT.
O valor das verbas salariais, rescisórias e dano moral individual pago aos trabalhadores foi de aproximadamente R$ 200 mil. Além da redução de trabalhadores a condição análoga à escravidão, também foi constatado pelo Grupo Móvel o tráfico de pessoas para esse fim.
Combate ao trabalho escravo
O GEFM atua em todo território nacional desde 1995, quando foi iniciada a política pública de combate ao trabalho escravo. Desde então são mais de 55 mil trabalhadores e trabalhadoras resgatadas dessa condição e mais de 108 milhões de reais recebidos pelos trabalhadores a títulos de verbas salariais e rescisórias durante as operações.
Os dados consolidados e detalhados das ações concluídas de combate ao trabalho escravo desde 1995 estão no Radar do Trabalho Escravo da SIT, no endereço https://sit.trabalho.gov.br/radar.
Denúncias de trabalho escravo podem ser feitas de forma remota e sigilosa no Sistema Ipê.