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ESTADOS E MUNICÍPIOS
Tesouro honra em agosto R$ 599,93 milhões em dívidas garantidas pela União, totalizando R$ 6,29 bilhões em 2020
No último mês de agosto, a União pagou R$ 599,93 milhões em dívidas garantidas dos entes subnacionais, do qual destacam-se R$ 208,90 milhões relativos a inadimplências de Minas Gerais, R$ 111,85 milhões do estado do Rio de Janeiro, R$ 276,18 milhões do Maranhão e R$ 3,01 milhões do Rio Grande do Norte. Os dados estão no Relatório de Garantias Honradas pela União em Operações de Crédito, divulgado nesta terça-feira (8/9) pelo Tesouro Nacional.
De janeiro a agosto de 2020, a União honrou R$ 6,29 bilhões em dívidas garantidas dos estados e municípios, um crescimento de 19,74% quando comparado ao valor honrado no mesmo período de 2019 (R$ 5,25 bilhões).
No acumulado do ano, seis estados foram responsáveis por 93,79% do valor honrado pela União: Minas Gerais (R$ 2,31 bilhões ou 36,70% do total), Rio de Janeiro (R$ 2,16 bilhões ou 34,39% do total), Goiás (R$ 553,18 milhões ou 8,80% do total), Pernambuco (R$ 354,85 milhões ou 5,64% do total), Maranhão (R$ 280,16 milhões ou 4,45% do total) e Bahia (R$ 239,80 milhões ou 3,81% do total).
Pelo fato de a União estar impedida de recuperar as contragarantias de diversos estados que obtiveram liminares judiciais suspendendo a execução das referidas contragarantias, e também as relativas ao estado do Rio de Janeiro, que está sob o Regime de Recuperação Fiscal (RRF), os valores honrados no ano aumentaram a necessidade de financiamento dívida pública federal.
De acordo com a Portaria MF nº 501, de 23 de novembro de 2017, alguns mutuários estão temporariamente impossibilitados de contratar novas operações de crédito com garantia da União, conforme apresentado na tabela 2 do Relatório.
Além do Relatório Mensal de Garantias Honradas (RMGH), as informações de garantias honradas estão disponíveis no Painel de Garantias Honradas – uma ferramenta para visualização de dados com recursos visuais inovadores e gráficos interativos.
Entenda o processo de honra de garantias
Como garantidora de operações de crédito, a União – representada pelo Tesouro Nacional – é comunicada pelos credores de que o estado ou o município não realizou a quitação de determinada parcela do contrato.
Diante dessa notificação, o Tesouro Nacional informa o mutuário da dívida para que se manifeste quanto aos atrasos nos pagamentos. Caso o ente não cumpra suas obrigações no prazo estipulado, a União paga os valores inadimplidos.
Após essa quitação, exceto nos casos em que houver bloqueio na execução das contragarantias, a União inicia o processo de recuperação de crédito na forma prevista contratualmente, ou seja, pela execução das contragarantias indicadas pelos estados e municípios quando da assinatura dos contratos. Sobre as obrigações em atraso incidem juros, mora e outros custos operacionais referentes ao período entre o vencimento da dívida e a efetiva honra dos valores pela União.