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IRPF 2020
Receita Federal paga quinto lote de restituições do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física nesta quarta-feira (30/9)
A Receita Federal realiza, nesta quarta-feira (30/9), o pagamento do quinto lote de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) para 3.199.567 de contribuintes, cujas restituições somam o valor total de R$ 4,3 bilhões. Desse total, R$ 226.353.008,42 referem-se ao quantitativo de contribuintes que têm prioridade legal – sendo 7.761 idosos acima de 80 anos, 44.982 entre 60 e 79 anos, 4.685 com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 21.303 cuja maior fonte de renda seja o magistério.
A restituição ficará disponível no banco pelo período de um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico ˃ Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no Portal e-CAC, no serviço Meu Imposto de Renda.
Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento, por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.
A malha em números
Entre março e setembro de 2020, a Receita Federal recebeu 33.288.672 declarações do IRPF 2020, ano-base 2019. Destas, 910.996 foram retidas em malha. Esse número representa 2,74% do total de documentos entregues. São 693.981 declarações com Imposto a Restituir (IAR), ou seja, 76% do total; 192.126 declarações, ou 21% do total, com Imposto a Pagar (IAP); e 24.889, com saldo zero, representando 3% do total.
Os principais motivos para que as declarações sejam retidas em malha são: omissão de rendimentos sujeitos ao ajuste anual – de titulares e dependentes declarados (46%); deduções da base de cálculo – principal motivo: despesas médicas (26%); divergências no valor de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) entre o que consta em Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) e o que foi declarado pela pessoa física (21%); além de deduções do imposto devido, recebimento de rendimentos acumulados e divergência de informação sobre pagamento de carnê-leão e/ou imposto complementar (7%).
Orientações importantes
Quem apresentou Declaração do IRPF 2020 e tem expectativa de receber restituição, deve consultar o Extrato do Processamento da DIRPF ˃ Meu Imposto de Renda, onde é possível saber se está tudo correto com a declaração apresentada, ou se há alguma pendência, como por exemplo, a retenção na malha fina.
Havendo pendências, há três alternativas:
a) Corrigir a Declaração apresentada, sem qualquer multa ou penalidade, por meio de Declaração retificadora, se houver erros no que foi declarado à Receita Federal. Essa correção não será possível depois que o contribuinte for intimado ou notificado.
b) Aguardar comunicado da Receita Federal para apresentar documentação que explique a pendência apresentada no Extrato.
c) Apresentar, de forma virtual, todos os comprovantes e documentos que atestam os valores declarados e apontados como pendência no Extrato. Para apresentar os documentos, é necessário verificar atentamente as orientações do Extrato do Processamento da DIRPF e formalizar um Dossiê Digital de Atendimento (DDA) para a Malha Fiscal. Para informações sobre o DDA da Malha Fiscal, consulte Malha Fiscal ˃ Atendimento, a partir do espaço Onde Encontro. A apresentação dos documentos, neste caso, é de inteira responsabilidade do contribuinte, que poderá, ainda assim, ser intimado ou receber uma notificação de lançamento da Receita Federal.