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DECLARAÇÃO
Receita Federal apresenta nova versão do Programa Gerador da Declaração de Transferência de Titularidade de Ações
A Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou, em sua página na Internet, a nova versão do Programa Gerador da Declaração de Transferência de Titularidade de Ações (DTTA). Instituída pela Instrução Normativa RFB nº 892, de 18 de dezembro de 2008, a declaração deve ser apresentada caso o alienante deixe de exibir o documento de arrecadação de receitas federais que comprove o pagamento do imposto de renda sobre o ganho de capital incidente na alienação, ou declaração de inexistência de imposto devido em até 15 dias após vencido o prazo legal para seu pagamento.
Estão obrigados a entregar a DTTA a companhia emissora das ações, quando ela mesma mantém o livro de “Transferência de Ações Nominativas”; instituição autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a manter serviços de ações escriturais quando contratada pela companhia emissora para manutenção do livro de “Transferência de Ações Nominativas”; e instituição que receber a ordem de transferência do investidor, no caso de ações depositadas em custódia fungível.
O DTTA está disponível na página da Receita Federal na internet.