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Portaria regula a inclusão de novos agentes econômicos em programa de facilitação de crédito
O Ministério da Economia publicou nesta sexta-feira (25/9), em edição extra do Diário Oficial da União, a Portaria nº 21.328/2020, assinada pelo secretário Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade, Carlos Da Costa. A norma foi editada para fazer adequações na Portaria nº 14.557, de junho deste ano, devido ao Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac) ter sido estendido para além de empresas, beneficiando agentes econômicos de outros tipos jurídicos.
O Peac faz parte do conjunto de programas desenvolvido pelo governo com o objetivo de destravar o crédito, por intermédio da concessão de garantias pela União para pequenas e médias empresas. Depois da sanção presidencial, foram incluídas, pela Lei Nº 14.042/2020, associações, fundações e cooperativas (exceto as de crédito).
Operado por meio do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI, administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES), o programa já aprovou R$ 53 bilhões em créditos, beneficiando 69.698 empresas. O Peac poderá contar com mais R$ 20 bilhões de recursos da União, garantindo até R$ 80 bilhões em operações de crédito, valor que fará com que ele se transforme na principal medida de acesso a crédito lançada desde o início da pandemia.
Atualmente, 45 agentes financeiros já estão habilitados para oferecer empréstimos entre R$ 5 mil e R$ 10 milhões. Cabe a esses agentes a decisão de utilizar a garantia do programa e aprovar ou não o pedido de crédito, no momento em que estruturarem cada uma de suas operações.
Peac-Maquininhas
Na quinta-feira (24/9), o presidente da República, Jair Bolsonaro, editou a Medida Provisória nº 1002, que abre crédito extraordinário no valor de R$ 10 bilhões para a concessão de empréstimos do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac-Maquininhas). A nova linha vai estar disponível para os interessados já no início de outubro.
O programa é destinado à concessão de empréstimo garantido pelas vendas de produtos e serviços de microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, por intermédio de cartão de crédito e de débito.
Nessa nova modalidade, o financiamento é garantido por parte das vendas futuras realizadas por meio de maquininhas (limitado ao valor do contrato de empréstimo), sendo dispensada a exigência de aval ou garantia real. O valor do empréstimo também será definido com base nas vendas com maquininhas, não podendo ultrapassar o dobro da média mensal das vendas de bens e prestações de serviço da empresa realizadas entre março de 2019 e fevereiro de 2020, limitado a R$ 50 mil.
A taxa de juros cobrada pelo agente financeiro não poderá ultrapassar 6% ao ano e o empréstimo, que será depositado na conta do empreendedor, terá carência de seis meses e prazo de 36 meses para pagamento (incluindo o tempo de carência). A vigência do programa é até 31 de dezembro deste ano.