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GESTÃO
Economia publica modelos padronizados para documentos utilizados na descentralização de créditos
Em atendimento às novas regras para celebração de Termos de Execução Descentralizada (TED), o Ministério da Economia (ME) publicou modelos padronizados de documentos a serem utilizados pelos órgãos e entidades públicos federais na execução de créditos orçamentários. A medida visa padronizar, simplificar e dar maior transparência aos créditos orçamentários operacionalizados via TED. Em 2019, mais de R$ 136 bilhões foram utilizados por meio da modalidade de descentralização de créditos.
Os modelos – aprovados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e pela Câmara Nacional de Convênios e Instrumentos Congêneres (CNCIC) da Consultoria-Geral da União – são referentes aos seguintes documentos: Termo de Execução Descentralizada; Plano de Trabalho; Declaração de Compatibilidade de Custos; Declaração de Capacidade Técnica da Unidade Descentralizada; Relatório de Cumprimento do Objeto; e Check-list para celebração do TED.
"Os modelos publicados pela Seges detalham as informações que devem constar em cada um dos documentos como, por exemplo, dados cadastrais da unidade descentralizadora, justificativa e motivação para a celebração do TED, e cronograma de desembolso de acordo com a data e o valor, entre outros dados", explica o secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia (Seges/SEDGG), Cristiano Heckert.
O TED pode ser efetuado para a execução de programações orçamentárias de interesse recíproco, em regime de mútua colaboração entre órgãos e entidades, ou para a execução de atividades específicas em benefício da unidade descentralizadora dos recursos. Pode ser efetuado, também, para rateio ou ressarcimento de despesas.
Em julho deste ano, foi publicado o Decreto nº 10.426/2020, que estabeleceu, de forma inédita, a regulamentação acerca dos TEDs. Uma das principais mudanças foi a dispensa de celebração do TED para os casos de ressarcimento de despesas, descentralizações de até R$ 176 mil e aquisição de bens ou desenvolvimento de plataformas tecnológicas que sejam executadas de forma centralizada pelo ME, como o TáxiGov e a Plataforma +Brasil.
Segundo Heckert, o intuito é padronizar o entendimento sobre a forma como o recurso pode ser gasto, a comprovação do resultado, a prestação de contas e o que fazer caso o objeto pactuado não seja cumprido.
Até 2004, a descentralização de créditos entre órgãos era realizada por meio da celebração de convênios. Após aquele ano, alguns normativos trataram sobre o tema, porém não foram suficientes para estabelecer diretrizes padronizadas para a realização dessas operações.