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PARCERIAS DE INVESTIMENTOS
Decreto presidencial qualifica as áreas em oferta permanente para exploração de petróleo e gás no portfólio do PPI
Foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (1º/9) o Decreto Presidencial nº 10.749/2020, que dispõe sobre a qualificação das áreas em Oferta Permanente para Exploração e Produção de Petróleo e de Gás Natural na carteira do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI).
O Segundo Ciclo da Oferta Permanente conta com 57 empresas inscritas e contempla desde companhias de pequeno e médio porte até os grandes players internacionais do setor de petróleo e gás.
Serão ofertados 708 blocos exploratórios e três áreas de acumulações marginais com potencial para aumentar a atratividade de investimentos no setor de petróleo e gás, além de fomentar a geração de novos postos de trabalho e incrementar as receitas públicas.
No último mês de agosto, a concessionária Eneva S.A. comunicou à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP)ter encontrado indícios de gás natural em um poço localizado na Bacia do Paranaíba, no Maranhão, em área ofertada no Primeiro Ciclo da Oferta Permanente, realizado em setembro de 2019.
O edital e as minutas de contrato, além de mais informações sobre o projeto podem ser obtidos no site do PPI.