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Covid-19
Acordos de transação junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional já viabilizaram renegociações no valor total de R$ 28 bilhões
Regulamentado pela Lei do Contribuinte Legal (Lei nº 13.988/2020), o instituto do Acordo de Transação vem se destacando como um importante aliado para os contribuintes que atualmente enfrentam dificuldades econômicas, especialmente por conta do estado de calamidade causado pela pandemia da Covid-19.
Até agosto deste ano, foram formalizados cerca de 77,4 mil acordos de transação junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), envolvendo quase 275,6 mil de inscrições em dívida ativa da União, no valor total de R$ 28 bilhões.
Somente no último mês de agosto, os acordos de transação totalizaram R$ 6,6 bilhões. Desse montante, 77,4% foram renegociados pelos devedores utilizando a modalidade Transação Excepcional – criada especialmente por conta da pandemia e destinada às pessoas físicas e jurídicas, inclusive as optantes pelo Simples Nacional.
Por meio da Transação Excepcional foram renegociados, no mês passado, R$ 5,1 bilhões. Já as demais modalidades de acordos de transação totalizaram R$ 1,5 bilhão, enquanto o parcelamento convencional – em até 60 meses sem descontos – atingiu R$ 822 milhões.
Atualmente, a PGFN oferece seis modalidades diferentes de acordos de transação. Acesse a tabela comparativa com as características de cada modalidade, tais como prazos de adesão, públicos-alvo, percentuais de desconto e quantidade de parcelas, entre outras.