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COVID-19
MP amplia margem de crédito consignado para beneficiários do INSS
Foi publicada, nesta sexta-feira (2), Medida Provisória, editada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, que amplia em 5% a possibilidade de contratação de empréstimo consignado para beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O acréscimo é válido para contratos de empréstimos firmados até 31 de dezembro de 2020. O objetivo é possibilitar que mesmo os que já tinham atingido o limite de 30% de contratação de empréstimo possam ter mais 5% de margem para realizar novas contratações.
Atualmente, aposentados e pensionistas do INSS podem contratar empréstimos consignados que comprometam até 30% do valor do benefício + 5% para uso de cartão de crédito nas modalidades crédito rotativo ou saque. Com a ampliação promovida pela MP, os empréstimos consignados poderão atingir até 35% da margem consignável do valor do benefício + 5% para uso de cartão de crédito na modalidade crédito rotativo e ou saque, podendo totalizar 40%.
Antes da edição da MP, a medida foi aprovada por unanimidade pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS). Esse é mais um ato excepcional de proteção social para minimizar os efeitos da pandemia da covid-19.
Dentre as opções existentes no mercado, o crédito consignado apresenta as menores taxas de juros, tendo em vista a sua baixa probabilidade de inadimplência. Atualmente, 11,3 milhões de aposentados e pensionistas do INSS possuem contrato de empréstimos consignados.