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Decreto estende período de antecipação de auxílio por incapacidade temporária
Foi publicado na edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira (29/10) o Decreto nº 10.537 que prorroga para 30 de novembro o prazo para concessão da antecipação de parcelas de salário mínimo mensal ao requerente do auxílio por incapacidade temporária (antes denominado de auxílio-doença) e do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Esta antecipação foi estabelecida pela Lei nº 13.982/2020, em razão da emergência de saúde pública da covid-19.
A norma foi anunciada pelo Secretário de Previdência, Narlon Gutierre Nogueira, durante reunião do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), nesta quinta-feira (29/10). Na próxima terça-feira (3/11) será publicada alteração da Portaria Conjunta nº 47/2020, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (Seprt) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que disciplina a operacionalização do auxílio por incapacidade temporária, atualizando a data limite para os requerimentos.
O secretário também afirmou que uma outra portaria estenderá o período para a confirmação da concessão do benefício por incapacidade temporária aos requerentes de antecipação. Atualmente, a medida abrange os segurados com afastamento encerrado até o dia 2 de julho, o que contempla mais de 400 mil casos.
Narlon afirmou que “essas medidas evitaram um represamento de segurados que precisam realizar a perícia médica e permitiram melhor atender a população no retorno gradual e seguro do atendimento presencial”.
No momento, 175.343 segurados estão com atendimento pericial agendado. Em média são realizadas cerca 10 mil perícias por dia e 70% das agências do INSS abertas têm um prazo máximo de 15 dias entre o agendamento e o atendimento presencial (em 86% delas o prazo máximo é de até 30 dias).
Atualmente, 356 agências do INSS realizam perícias médicas, com um total de 1.346 peritos em atendimento presencial. Do dia 14/9, data de reabertura das agências, até o dia 27/10, foram realizadas 205 mil perícias em todo o país.