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Portaria garante antecipação dos benefícios do INSS para o Amapá
O governo federal autorizou a antecipação de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a moradores do estado do Amapá. A medida está prevista na Portaria Conjunta 87, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e do Ministério da Cidadania. De acordo com o texto, a excepcionalidade se dá em razão do estado de calamidade pública decorrente de Tempestade Local Convectiva/Tempestade de Raios, o que deixou a população do estado sem acesso à energia elétrica.
A norma valerá para todos os beneficiários registrados nos municípios do estado do Amapá, independentemente de terem sido direta ou indiretamente afetados pela tragédia. A antecipação irá beneficiar mais de 60 mil moradores do estado.
São duas modalidades de antecipação a serem realizadas pelo INSS. No primeiro caso, o pagamento regular do beneficio deixa de seguir o calendário escalonado e, a partir da competência de dezembro, será pago, a todos os beneficiários, no primeiro dia útil do cronograma de pagamento, ou seja, no dia 22/12. Essa antecipação é automática e não há necessidade de requerimento por parte do cidadão. A medida será válida enquanto perdurar o Estado de Calamidade Pública no Estado do Amapá e deve beneficiar mais de 65 mil pessoas domiciliadas no estado. A estimativa de recursos envolvidas na ação somam R$ 78.5 milhões/mês.
A outra situação é para os beneficiários que optarem por pedir a antecipação no valor de mais um benefício. Nesse caso, eles devem solicitar, até o dia 15 de dezembro, a antecipação da parcela direto nas agências bancárias. O valor antecipado será descontado em folha em até 36 parcelas, sem juros ou correção, a partir do terceiro mês seguinte ao da antecipação. Mais de 62 mil pessoas domiciliadas no Estado serão beneficiadas. A estimativa de recursos é de R$ 75.5 milhões/mês. Aqueles que recebem benefícios temporários, como o auxílio por incapacidade, não poderão optar por essa modalidade.