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Portaria regulamenta operações de compensação entre regimes previdenciários
Foi publicada no Diário Oficial da União, nesta sexta-feira (3), a Portaria nº 15.829 que regulamenta as operações de compensação previdenciária entre o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).
Com a edição do Decreto nº 10.188, de 2019, parâmetros da compensação previdenciária entre os regimes foram alterados e foi regulamentada a compensação entre os regimes próprios. Atualmente, a compensação é operada apenas entre o RGPS e os RPPS. Contudo, a aplicação integral desses novos parâmetros depende de um novo sistema de compensação previdenciária, que está em fase de desenvolvimento pela Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev).
O normativo estabelece os prazos para que cada regime previdenciário realize a análise dos requerimentos apresentados, sob pena de incidir a mesma atualização dos valores dos recolhimentos em atraso, de contribuições previdenciárias arrecadadas pelo RGPS, aos requerimentos que ultrapassarem os prazos determinados.
Conforme deliberação do Conselho Nacional dos Regimes Próprios de Previdência Social (CNRPPS), esse prazo passará a ser aplicado em 2022, com 1.080 dias, sendo reduzido a cada ano, até atingir 90 dias em 2026.
Em relação à gestão do sistema de compensação previdenciária, até 31 de dezembro de 2021, ele continuará sendo custeado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para a compensação previdenciária entre o RGPS e os RPPS. A partir de 2022, cada regime deverá arcar com o custo pela utilização do sistema.
Informações sobre óbitos
O Comitê Gestor do Sistema Nacional de Registro Civil (CGSirc) aprovou ainda, nesta quinta-feira (2), a prorrogação, por 12 meses, do prazo de aplicação da cláusula dos acordos de cooperação técnica de compensação previdenciária atualmente em vigor.
Os acordos permitem aos órgãos e entidades gestoras dos regimes próprios ter acesso às informações do Sistema de Controle de Óbitos (Sisobi). A prorrogação desse prazo, que venceria no próximo dia 5 de julho, vai impedir situações de pagamento indevido de aposentadorias e pensões a beneficiários falecidos.