Notícias
previdência
Portaria prorroga prazo para adequação de alíquotas dos RPPS
Em virtude do estado de calamidade provocado pela pandemia da Covid-19, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho prorrogou, para até 30 de setembro de 2020, o prazo para que a obrigação de Estados e Municípios na adequação das alíquotas de contribuição devidas aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) passe a ser verificada como critério de emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP). Além dessa medida, a Portaria nº 18.084, publicada nesta quinta-feira (30), no Diário Oficial da União, também prorroga para aquela data a transferência, do RPPS para o ente federativo, dos benefícios de incapacidade temporária, salário-maternidade, salário-família e auxílio-reclusão, permanecendo no regime próprio apenas aposentadorias e pensões. As duas obrigações estão previstas na Emenda Constitucional nº 103/2019.
A Portaria estendeu ainda, por um ano, o prazo para que os entes apresentem o Demonstrativo de Viabilidade do Plano de Custeio e o Relatório de Análise das Hipóteses, documentos que fazem parte da avaliação atuarial. Já o Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial – DRAA continua com prazo de entrega até amanhã, 31 de julho.
A prorrogação dos prazos prevista na portaria atendeu a um pleito de entidades representativas de municípios, e foi amplamente discutida e deliberada pelo Conselho Nacional dos Regimes Próprios de Previdência Social (CNRPPS).